
VEJA COMO IMPLICA NAS FÉRIAS A REFORMA TRABALHISTA DE 2017.
A férias para empregados podem trazer muita “dor de cabeça” caso a empresa não se atente a esses detalhes. Vejas quais são esses pormenores nessas 8 perguntas e respostas!
Nesse texto você vai ler sobre:
- A nova configuração após a Reforma Trabalhista de 2017;
- Quais os direitos e deveres do empregado;
- Quais os cuidados que o empregador precisa ter.
A Reforma Trabalhista, por meio da Lei 13.467/2017, trouxe várias mudanças significativas para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive as que estão relacionadas às férias de empregados, pois sofreram importantes alterações e que requerem atenção por parte dos empregadores. Confira abaixo as principais dúvidas e mudanças promovidas:
1 – Quem Possui Direito?
Todo empregado possui o direito às férias, desde que ele tenha cumprido um período conhecido como “período aquisitivo”, correspondente a 12 meses de trabalho.
2 – Quem Determina o Início do Período de Férias?
De acordo com a CLT, a definição de quando o empregado irá tirar as suas férias cabe ao empregador. Sendo assim, o empregado não tem o direito de escolher quando vai gozar do descanso.
Entretanto, o empregado poderá apresentar ao empregador um pedido que demonstre a melhor data para desfrutar do período de férias. Assim, ambos podem entrar em acordo que melhor favoreça a empresa e seu colaborador.
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3 – As Férias Podem ser Parceladas em Vários Períodos?
De acordo com as novas regras implementadas pela Reforma Trabalhista, elas poderão ser divididas em até 3 períodos.
No entanto, um dos períodos não pode ser menor que 14 dias, e os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Lembrando que, para que elas sejam parceladas em até 3 períodos, deverá haver a concordância do empregado.
Outro detalhe importante é o veto do início das férias no período de dois dias que anteceda feriado ou dia de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
4 – O Empregado Pode Vender as Férias ao Empregador?
É permitido ao empregado vender somente 1/3 delas. Isso significa que, geralmente, o empregado só poderá vender 10 dias.
5 – O Empregado Sempre Terá Direito a 30 Dias de Férias?
A quantidade de dias o qual o empregado tem direito dependerá da quantidade de faltas injustificadas que o empregado teve durante o período aquisitivo. Sendo assim, caso o empregado tenha tido mais de cinco faltas injustificadas, a empresa poderá diminuir o período de descanso do colaborador. Confira abaixo a relação entre direito às férias e faltas injustificadas:
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 12 (doze) dias corridos, quando houver de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas).
Compreende-se como “falta injustificada” aquela que não possui a apresentação de documento comprobatório que justifique a necessidade de ausência do colaborador, como o atestado médico, por exemplo.
6 – O Empregador é Obrigado a Avisar o Empregado?
O empregador deve comunicar ao empregado, por escrito, e com antecedência mínima de 30 dias, quando irá começar o seu período de férias, portanto, o aviso é obrigatório.
7 – Quando as Férias Deverão Ser Pagas?
Elas devem ser pagas, no máximo, até 2 dias úteis antes do início do período de descanso.
8 – O Que Acontece se o Empregador Não Conceder Férias ao Empregado?
Caso os 12 meses do período concessivo terminarem e não tiver ocorrido a concessão do período de descanso ao empregado, o empregador deverá pagar as férias em dobro para o trabalhador. Porém, apenas o pagamento é dobrado, sendo que os dias de descanso permanecem os mesmos.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
As novas diretrizes e cenários possíveis sobre as férias com a Reforma Trabalhista de 2017. Descobriu também os detalhes importantes para se atentar e evitar “dor de cabeça” ou custos indesejados.
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