Se a sua empresa é uma padaria, minimercado ou supermercado, é provável que você esteja pagando impostos duplicados todos os meses sem perceber.
No dia a dia corrido do varejo de alimentos, uma das falhas fiscais mais comuns é a ausência de segregação das receitas de produtos com tributação monofásica de PIS e COFINS. Quando isso acontece, o empresário recolhe contribuições federais sobre itens que já foram devidamente tributados pela indústria.
Neste guia atualizado preparado pelos especialistas da Contabilidade Classe A, você entenderá exatamente o que são produtos monofásicos, quais itens da sua loja se enquadram nessa regra, como funciona a segregação no Simples Nacional e Lucro Presumido, e como resgatar os valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
- O que é a Tributação Monofásica de PIS e COFINS e sua base legal
- Quais produtos de padarias e mercados são monofásicos (Tabela com NCMs)
- Dúvidas frequentes: Suco e energético são monofásicos?
- Como funciona a segregação no Simples Nacional (PGDAS-D)
- Recuperação tributária: Como reaver os valores dos últimos 60 meses via e-CAC
- A urgência da Reforma Tributária (CBS/IBS) em 2026
Deseja saber se a sua empresa tem créditos a recuperar?
Nossos consultores tributários realizam um diagnóstico gratuito do seu cadastro de produtos e dos últimos 5 anos de apuração.
O que é a Tributação Monofásica de PIS e COFINS?
A tributação monofásica (também chamada de regime de incidência concentrada) é uma técnica de arrecadação instituída pelo Governo Federal para simplificar a fiscalização de determinados segmentos da economia.
Nesse modelo, a Receita Federal aplica uma alíquota mais alta de PIS e COFINS diretamente na indústria ou no importador (no início da cadeia). Em contrapartida, todas as etapas seguintes de comercialização — distribuidores, atacadistas, supermercados e padarias — contam com alíquota zero no momento da revenda ao consumidor final.
As principais legislações que regem essa sistemática são a Lei nº 10.147/2000 (produtos farmacêuticos, perfumaria e toucador), a Lei nº 10.485/2002 (autopeças) e a Lei nº 13.097/2015 (setor de bebidas frias).
Principais Produtos Monofásicos em Padarias e Supermercados
Grande parte do faturamento de supermercados, mercearias e padarias provém justamente de itens sujeitos à alíquota concentrada. Os principais grupos são:
| Categoria | Exemplos de Produtos | NCM Típico | Tributação no Varejo |
|---|---|---|---|
| Cervejas e Chopes | Cerveja de malte com ou sem álcool | 2203.00.00 | Alíquota Zero (Monofásico) |
| Refrigerantes e Águas | Refrigerantes, água mineral natural ou com gás | 2201 e 2202 | Alíquota Zero (Monofásico) |
| Energéticos e Isotônicos | Bebidas energéticas e repositores hidroeletrolíticos | 2202.99.00 | Alíquota Zero (Monofásico) |
| Higiene Pessoal e Toucador | Sabonetes, xampus, cremes dentais, desodorantes | 3305, 3307, 3401 | Alíquota Zero (Monofásico) |
| Medicamentos OTC | Analgésicos e antiácidos permitidos em conveniência | Capítulo 30 | Alíquota Zero (Monofásico) |
Dúvidas Frequentes sobre Produtos Monofásicos:
- Energético é monofásico? Sim! As bebidas energéticas e isotônicas classificadas na posição 22.02 estão expressamente contempladas na Lei nº 13.097/2015 como bebidas frias sujeitas à incidência monofásica.
- Suco de caixinha é monofásico? Atenção: sucos de frutas naturais e néctares puros (classificados na posição 20.09 da NCM) não integram a sistemática monofásica da Lei 13.097/2015. No entanto, preparados alimentícios com adição de água ou gás enquadrados na 22.02 recebem o tratamento monofásico. Daí a importância vital da classificação precisa por NCM.
- Pães e produtos de fabricação própria: Pães franceses e produtos assados ou confeccionados na própria padaria seguem a tributação de transformação/venda, não se enquadrando em monofásico de revenda, embora contem com benefícios próprios da cesta básica para outros tributos.
O Erro Mais Comum no Simples Nacional: Falta de Segregação no PGDAS-D
Muitos empresários acreditam erroneamente que, por estarem no Simples Nacional, a alíquota única do DAS inclui tudo e nada pode ser deduzido. Isso é um mito perigoso e caro.
A própria Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 18, § 4º-A, inciso I) determina que a microempresa ou empresa de pequeno porte que revenda mercadorias sujeitas à tributação monofásica deve segregar essas receitas no sistema gerador do DAS (PGDAS-D).
Ao preencher a apuração mensal informando que a receita de revenda de refrigerantes e cervejas decorre de mercadoria monofásica, o sistema da Receita Federal desconta automaticamente as parcelas de PIS e COFINS daquele faturamento específico.
Uma padaria que fatura R$ 100.000,00 no mês, sendo R$ 35.000,00 provenientes de bebidas frias e itens de higiene monofásicos, pode reduzir de R$ 1.000,00 a R$ 2.500,00 por mês no valor do seu DAS apenas aplicando a segregação correta. No acumulado do ano, a economia passa facilmente de R$ 20.000,00.
E para Empresas no Lucro Presumido e Lucro Real?
No Lucro Presumido e no Lucro Real, a lógica é idêntica: na revenda desses produtos, a empresa apura suas notas fiscais de saída com alíquota 0% de PIS e COFINS (com base no artigo 28 da Lei nº 10.865/2004 e Lei 13.097/2015), preenchendo o CST correspondente (CST 04).
Se o seu sistema ERP ou software de PDV estiver cadastrado com CST 01 (tributação integral) para bebidas e perfumaria, a empresa estará pagando 3,65% (Lucro Presumido) ou 9,25% (Lucro Real) indevidamente sobre cada centavo dessas vendas.
Como Funciona a Recuperação Fiscal dos Últimos 5 Anos?
Se a sua empresa não segregava essas vendas nos meses anteriores, você não perdeu o seu dinheiro. Pelo Código Tributário Nacional (Art. 168), o contribuinte tem o direito líquido e certo de retificar suas apurações dos últimos 60 meses (5 anos) e solicitar a restituição dos tributos pagos a maior.
O processo é 100% administrativo, sem necessidade de ações judiciais e sem qualquer risco de autuação quando feito com base nos arquivos fiscais reais:
- Auditoria dos Arquivos XML: Levantamos os cupons e notas fiscais eletrônicas (NFC-e e SAT) emitidos nos últimos 5 anos.
- Cruzamento de NCMs: Nosso software fiscal audita item a item, identificando todas as vendas de produtos monofásicos que foram tributadas incorretamente.
- Retificação do PGDAS-D: Retificamos as declarações mensais junto à Receita Federal com os valores segregados.
- Pedido Eletrônico de Restituição: Solicitamos o reembolso diretamente pelo portal e-CAC da Receita Federal. O valor é depositado via PIX ou transferido para a conta bancária jurídica da empresa, geralmente no prazo de 30 a 60 dias.
Urgência em 2026: A Reforma Tributária e a Prescrição de Créditos
Com a regulamentação e o avanço do período de transição da Reforma Tributária (EC 132/2023), os tributos PIS e COFINS estão sendo substituídos gradualmente pela nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS.
Isso traz dois alertas cruciais para supermercadistas e panificadores:
- A cada mês que passa, prescreve um mês de crédito antigo: Como a regra dos 5 anos é contínua, os impostos pagos indevidamente há 61 meses deixam de poder ser recuperados para sempre.
- Organização para o novo sistema: Ter um cadastro fiscal correto e parametrizado por NCM é o alicerce obrigatório para que a sua empresa não pague tributos a mais na nova CBS/IBS.
Supermercados & Padarias
Como a Reforma Tributária vai impactar o caixa e os créditos do seu estabelecimento?
Preparamos um guia prático detalhando a transição do PIS/COFINS para a CBS e IBS, a lista da Cesta Básica Nacional (alíquota zero vs. alíquota reduzida), o fim do capital de giro com o Split Payment e um checklist de 5 passos para blindar seu negócio.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que são produtos monofásicos no Simples Nacional?
São mercadorias em que o recolhimento do PIS e da COFINS é concentrado exclusivamente na indústria ou importador. Por isso, quando revendidas por padarias ou supermercados, essas receitas devem ser desmarcadas da tributação de PIS/COFINS no cálculo mensal do Simples Nacional.
2. Pedir a restituição pode colocar minha empresa na “malha fina”?
Não. O pedido de restituição de PIS e COFINS monofásico no Simples Nacional é um procedimento normatizado pela própria Receita Federal e auditado pelos arquivos eletrônicos de NFC-e/SAT que você mesmo emitiu. Trata-se de um direito garantido por lei.
3. Quanto tempo leva para receber os valores pagos indevidamente?
Após a retificação do PGDAS-D e o protocolo do pedido de restituição via e-CAC, o depósito na conta bancária da empresa geralmente ocorre em um prazo de 30 a 60 dias corridos.
4. Quais estabelecimentos têm direito além de supermercados e padarias?
Minimercados, mercearias, lojas de conveniência, açougues, farmácias, perfumarias, bares, restaurantes, distribuidores de autopeças e revendedores de pneumáticos também vendem itens monofásicos e podem se beneficiar da recuperação fiscal.
Pare de pagar impostos indevidos e recupere o que é seu por direito
A Contabilidade Classe A conta com uma equipe especializada em gestão tributária para supermercados e padarias. Analisamos seus arquivos fiscais e calculamos exatamente o valor que a sua empresa tem a restituir.
💬 Falar no WhatsApp com a Classe A: (19) 99010-3490
Diagnóstico preliminar 100% gratuito e sem compromisso.







