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EDITAL PGDAU 11/2025 LIBERA DESCONTOS DE ATÉ 70% PARA PEQUENAS EMPRESAS REGULARIZAREM DÍVIDAS COM A UNIÃO
Enfrentar dívidas com a União pode se tornar um obstáculo devastador para pequenas empresas, que já lidam com margens apertadas, sazonalidades e oscilações no fluxo de caixa, e quando as cobranças evoluem para inscrição em dívida ativa, a situação se agrava. Bloqueios judiciais, restrições de crédito e insegurança jurídica se tornam ameaças reais, entre outras sanções possíveis.
Mas o cenário acaba de mudar. Com o lançamento do Edital PGDAU nº 11/2025 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, micro e pequenas empresas agora têm acesso a condições inéditas para regularizar tributos federais com descontos que podem chegar a 70% sobre multas, juros e encargos. É uma oportunidade concreta de retomada, com parcelamentos longos e entrada reduzida.
Neste artigo, vamos mostrar a você quem pode aderir, quais dívidas podem ser incluídas, as modalidades disponíveis e o passo a passo para aproveitar essa chance de sair do vermelho sem comprometer a operação.
Se você chegou até aqui e quer saber mais sobre como pequenas empresas podem pagar dívidas tributárias com até 70% de desconto, continue lendo para ver:
O Que É A Transação Tributária Prevista No Edital PGDAU 11/2025
A chamada transação tributária é uma forma legal de regularizar dívidas com o governo federal por meio de um acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e quem tem débitos inscritos em dívida ativa da União. Essa possibilidade está prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional e foi regulamentada pela Lei nº 13.988/2020.
O Edital PGDAU nº 11/2025, publicado pela PGFN no Diário Oficial da União, é a nova edição desse tipo de programa, oferecendo condições facilitadas de parcelamento e descontos expressivos em encargos, multas e juros, especialmente para empresas de pequeno porte, negócios com baixa capacidade de pagamento e dívidas consideradas de difícil recuperação.
A adesão ao edital é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal Regularize (da própria PGFN), e está disponível até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). Após esse prazo, as condições previstas deixam de valer, e os débitos voltam a ser cobrados integralmente.
Diferentemente de programas anteriores, o PGDAU 11/2025 está voltado para estimular a recuperação de empresas que enfrentam dificuldades reais e não conseguem quitar integralmente seus débitos, mesmo após tentativas convencionais de cobrança. O edital abrange:
- pessoas jurídicas de pequeno porte, como MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
- pessoas físicas;
- associações, fundações e organizações da sociedade civil;
- cooperativas, inclusive as de crédito;
- demais negócios com capacidade limitada de pagamento, conforme critérios da PGFN.
Não é exigida análise judicial nem apresentação de garantias. Os critérios são objetivos, baseados em dados cadastrais, financeiros e patrimoniais que a própria PGFN coleta e processa. Isso torna o processo mais acessível, caso você não disponha de estrutura jurídica ou contábil sofisticada.
Modalidades Disponíveis E Condições Principais
O Edital PGDAU 11/2025 apresenta diferentes modalidades de transação, com regras específicas para cada perfil de dívida. Todas permitem parcelamentos extensos e reduções significativas sobre encargos, juros e multas, com condições mais favoráveis para micro e pequenas empresas.
Cada modalidade exige uma simulação cuidadosa antes da adesão, já que o sistema da PGFN calcula automaticamente qual é a mais vantajosa com base na análise cadastral e na capacidade de pagamento estimada.
Transação Conforme Capacidade De Pagamento
Destinada a negócios com dívidas de até R$ 45 milhões, essa modalidade considera a capacidade de pagamento calculada pela PGFN, com base em dados declarados à Receita Federal e informações patrimoniais disponíveis. As condições variam de acordo com a classificação de quem está devendo (A, B, C ou D), sendo mais vantajosas para os grupos C e D, nos quais geralmente se enquadram micro e pequenas empresas.
Condições:
- Entrada de 6% do valor total da dívida, dividida em até 6 parcelas mensais.
- Saldo restante em até 114 meses (ou até 133 meses se a dívida for considerada de difícil recuperação).
- Descontos sobre encargos legais, juros e multas de até 65%, podendo chegar a 70% para MEIs, micro e pequenas empresas, pessoas físicas e organizações da sociedade civil.
Transação De Débitos Irrecuperáveis Ou De Difícil Recuperação
Voltada a dívidas com baixa perspectiva de recebimento, segundo critérios da PGFN, essa modalidade permite um nível ainda mais agressivo de concessão de benefícios, desde que a dívida tenha sido inscrita até 4 de março de 2025.
Condições:
- Entrada de 5% do valor total, parcelada em até 12 meses.
- Saldo parcelável em até 108 meses (ou até 133 meses para MEIs, micro e pequenas empresas, pessoas físicas e OSCs).
- Descontos de até 70% sobre o saldo total, aplicados apenas sobre encargos, juros e multas.
Transação De Pequeno Valor
Indicada para débitos de até 60 salários mínimos por inscrição (considerando o valor total da dívida na data da adesão), essa é uma das opções mais vantajosas para empresas de menor porte.
Condições:
- Entrada de 5%, dividida em até 5 parcelas mensais.
- Saldo parcelável com três opções de prazos:
- Em até 7 meses, com desconto de até 50%.
- Em até 31 meses, com desconto de até 40%.
- Em até 55 meses, com desconto de até 30%.
Essa modalidade é exclusiva para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Débitos Com Garantia Por Seguro Ou Carta Fiança
Essa categoria é mais restrita e não oferece desconto, sendo voltada a débitos já garantidos por seguro garantia ou carta fiança válida, e com decisão judicial definitiva desfavorável para contribuintes.
Condições:
- Entrada entre 30% e 50%, conforme a análise da PGFN.
- Saldo remanescente pode ser parcelado em até 12 vezes.
Embora menos vantajosa, essa alternativa pode representar uma forma de evitar bloqueios e liberar garantias, desde que o custo-benefício da proposta justifique a adesão.
Elegibilidade, Prazos E Requisitos
Para aproveitar os benefícios previstos no Edital PGDAU 11/2025, é preciso atender a alguns critérios objetivos definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As condições variam de acordo com a modalidade escolhida, mas todas seguem regras comuns quanto ao perfil da dívida, prazos e compromissos assumidos no momento da adesão.
Em primeiro lugar, podem ser incluídas apenas dívidas inscritas em dívida ativa da União até a data-limite de 4 de março de 2025 (ou 2 de junho de 2024, no caso da transação de pequeno valor). A adesão deve incluir todas as inscrições elegíveis associadas ao CPF ou CNPJ, não sendo permitida a escolha seletiva de quais dívidas parcelar. É possível incluir, ainda, débitos de natureza tributária ou não tributária, inclusive aqueles em fase de execução fiscal.
Em relação aos prazos, o período de adesão ao edital vai de 2 de junho de 2025 até 30 de setembro de 2025, encerrando-se às 19h (horário de Brasília). Após esse prazo, o sistema de adesão será fechado, e as condições do edital deixam de valer.
É necessário desistir formalmente de ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos no acordo, se houver, e apresentar prova de desistência no processo judicial. O pagamento da entrada é obrigatório, e a falta de pagamento da primeira parcela implica o cancelamento automático da transação. O acordo pode ser rescindido se houver inadimplência de três parcelas, sejam consecutivas ou não.
Todas as parcelas do acordo, tanto entrada quanto saldo remanescente, são corrigidas por taxa Selic acumulada mensalmente + 1% no mês de pagamento. Há valores mínimos para cada parcela: R$ 25,00 para MEIs; R$ 100,00 para demais empresas e pessoas físicas.
Passo A Passo Prático Para Adesão
- Acesse o sistema Regularize: O primeiro passo é entrar no portal www.regularize.pgfn.gov.br. Se você ainda não possui conta, deve fazer o cadastro usando o CNPJ da empresa ou o CPF, em caso de pessoa física. Para empresas, recomenda-se o uso de certificado digital, pois ele oferece mais agilidade na autenticação e permite acesso a todas as funcionalidades.
- Atualize ou verifique os dados cadastrais: antes de aderir, o sistema pode solicitar a atualização de informações financeiras e patrimoniais. Esses dados ajudam a PGFN a classificar a capacidade de pagamento da sua empresa e a simular os cenários disponíveis. Informações inconsistentes podem afetar negativamente o resultado da simulação.
- Simule os cenários de parcelamento: no menu “Negociação de dívida”, é possível selecionar a opção “Adesão à transação” e acessar a proposta do Edital PGDAU 11/2025. O sistema apresentará automaticamente todas as inscrições elegíveis e calculará a melhor modalidade com base nas características da dívida e nos dados declarados.
- Analise as opções e escolha a mais adequada: em muitos casos, haverá mais de uma possibilidade de parcelamento, com prazos, entradas e percentuais de desconto diferentes. Avalie com cautela qual cenário melhor se encaixa no fluxo de caixa da sua empresa. O sistema também informa o valor da entrada, o número de parcelas e os descontos aplicáveis.
- Formalize a adesão: após a escolha da modalidade, será necessário confirmar a adesão, aceitar os termos e emitir a guia de pagamento da entrada (DARF ou DAS, conforme o caso). A transação só será considerada válida após o pagamento da primeira parcela da entrada.
- Monitore o andamento do acordo: após a adesão, é possível acompanhar as parcelas, emitir guias mensais e consultar o status do acordo diretamente pelo Regularize. O sistema também permite reemitir parcelas vencidas e consultar eventuais pendências que possam comprometer a manutenção da transação.
Vamos Resumir Tudo Sobre Como Pequenas Empresas Podem Pagar Dívidas Tributárias Com Até 70% De Desconto
O Edital PGDAU 11/2025 representa uma janela concreta para quem busca sair da inadimplência com a União em condições compatíveis com a realidade financeira de micro e pequenas empresas. Com descontos que podem chegar a 70% e prazos de até 133 meses, a transação por adesão pode aliviar pressões imediatas e abrir caminho para retomar o crescimento sem amarras tributárias.
A adesão é digital, segura e baseada em critérios objetivos, mas a escolha da modalidade mais vantajosa exige de você uma análise atenta das regras, do histórico da dívida e da capacidade de pagamento. Erros na simulação ou omissão de informações podem comprometer os benefícios obtidos.
Por isso, contar com o apoio de uma equipe especializada pode fazer toda a diferença na hora de aproveitar ao máximo essa oportunidade. Com o suporte certo, é possível quitar débitos com estratégia e reorganizar o controle fiscal da sua empresa, evitando que situações semelhantes voltem a acontecer.







