SE SUA EMPRESA É TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL, É PROVÁVEL QUE ELA FAÇA USO DESSE SISTEMA!
A princípio, se sua empresa está enquadrada no regime tributário Simples Nacional, ela precisa utilizar o PGDAS, que é um programa que calcula os impostos devidos, gera o boleto de pagamento mensal dos tributos e também é feita a declaração do Imposto de Renda do empreendedor.
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- O que é e para que serve PGDAS;
- Quais empresas dever utilizar PGDAS;
- Utilizar o regime de Caixa ou de Competência.
O que é PGDAS?
PGDAS ou PGDAS-D é a sigla usada para identificar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório. Desenvolvido pelo governo, o PGDA é um sistema online pelo qual toda pessoa empreendedora, que possui empresa optante do Simples Nacional, calcula os valores dos impostos a pagar, mensalmente.
Assim sendo, é por meio deste sistema também, que as empresas declaram os valores para a Receita Federal e geram o documento de arrecadação, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Importante ressaltar que quem é MEI não utiliza o PGDAS.
Outro ponto importante a ser mencionado é que esse trabalho pode ser feito diretamente pelo contador!
Principais pontos do PGDAS
A saber, como o pagamento dos tributos do Simples Nacional é sempre mensal, as empresas precisam gerar também mensalmente a guia de pagamento dos impostos.
Por isso é importante estar na rotina do seu contador:
- Por meio do PGDAS-D, manter todos os impostos obrigatórios em dia;
- Acessar mensalmente o PGDAS para a emissão da DAS;
- Esse trabalho deve ser feito sempre até o dia 20 de cada mês.
Que tipo de empresa deve usar o PGDAS?
Antes de mais nada, com exceção de quem é MEI, todas as empresas que são optantes pelo regime Simples Nacional devem usar o PGDAS.
Porém, é preciso que as empresas estejam nas seguintes condições de faturamento:
- Microempresa (ME): faturamento máximo de R$360 mil ao ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$360 mil a R$3,6 milhões;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): pode aderir ao Simples Nacional com a condição de faturamento equivalente a EPP, registrando-se como ME ou EPP.
Um fator primordial, é que a empresa deve fazer parte das atividades que se enquadram no Simples Nacional, que podem ser verificadas por meio da lista dos códigos CNAE.
Para ilustrar, seguem outros requisitos determinantes para se fazer parte desse regime tributário:
- Não apresentar débitos com a Receita Federal, Municipal e Estadual;
- Não ter sócios que residem no exterior;
- Não ter sociedade por ações (S/A);
- Não apresentar débitos ou cadastros irregulares com o INSS.
Por fim, lembrando que quem paga o Simples, está pagando de uma só vez oito diferentes tributos. São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Assim, se sua empresa se enquadrar nos requisitos acima, ela pode fazer a declaração no PGDAS como regime de caixa ou regime de competência:
Regime de Caixa
Neste, são consideradas todas as transações financeiras ocorridas dentro do mês de apuração.
Esse tipo de registro torna o acompanhamento da situação financeira da empresa mais preciso, a cada mês de forma que os pagamentos são efetuados sobre o que está disponível no caixa, ou seja, sem realizar previsões de pagamentos a serem feitos no futuro.
Regime de Competência
Também conhecido como “data do fato gerador”, neste regime não importa necessariamente o mês em que o dinheiro foi movimentado, pois leva-se em consideração a data em que a operação foi realizada.
Esse tipo de base de cálculo é mais utilizado por empresas que trabalham com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você pôde saber mais sobre o que é o sistema PGDAS, inclusive que o MEI não se utiliza deste sistema, mas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, sim! Pôde conhecer, nesse sentido, as especificidades do sistema criado pelo governo brasileiro, que facilita mensalmente, no cálculo, bem como em emissões de impostos a serem quitados.
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