A CONTABILIDADE PARA E-COMMERCE É O DETALHE PARA VOCÊ EMPREENDER COM SUCESSO EM LOJA VIRTUAL
Com o crescimento exponencial dos negócios digitais e meios de pagamentos virtuais, a Contabilidade Para E-commerce é um dos assuntos mais procurados.
Nesse texto você vai ler sobre:
- Um breve cenário do mercado de negócios online;
- A importância de escolher o melhor regime tributário;
- Como apurar os impostos e não pagar indevidos;
- E alguns exemplos que podem te ajudar a fazer a melhor escolha.
A contabilidade para e-commerce tem sido um dos assuntos mais comentados recentemente, muito em função do crescimento das lojas virtuais por ocasião da pandemia de coronavírus. As compras via internet sempre representaram conforto, porém enfrentavam muita resistência nos hábitos comuns de consumo do brasileiro.
Esses hábitos foram drasticamente alterados em função da crise do coronavírus que, mais uma vez, exigiu a criatividade de quem empreende para se reinventar. Dessa forma, quem investiu no comércio eletrônico de seus produtos teve menor impacto.
Assim, com a loja virtual, muitos empresários e empresárias vislumbraram ampliação dos negócios, redução de custos com loja física, além da ampliação do alcance e visibilidade da empresa.
Com o que devo me preocupar em relação aos impostos no e-commerce?
A forte carga tributária para movimentar mercadorias entre os Estados exige um domínio especializado para encontrar o regime tributário ideal, por isso a contabilidade para e-commerce deve ser minuciosa nos detalhes que trataremos à seguir.
Como o comércio eletrônico geralmente movimenta alto volume de vendas, a modalidade do Simples Nacional pode ser inviável para o negócio, restringindo a escolha dos regimes entre Lucro Presumido ou Lucro Real.
Apesar das alíquotas de impostos serem maiores no regime de Lucro Real, a possibilidade de se tomar crédito das compras realizadas, além de ter o seu Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tributados sobre o seu lucro real do mês, torna-o uma modalidade mais viável para este ramo.
Detalhes na tomada de créditos que reduzem os impostos do e-commerce
Empresas de e-commerce que contam com alta rotatividade de estoque e, consequentemente, alto volume de vendas, acabam por realizar também compras grandes de mercadorias durante o mês, certo? Por isso a importância que se sejam tomados os créditos sobre essas compras.
Apesar da alíquota tributável sobre vendas, de impostos como o PIS e o COFINS, serem menores no Lucro Presumido, os valores finais de guias à recolher acabam sendo menores no Lucro Real por se tratar de mercadorias para a revenda.
Além disso, é possível tomar créditos também em algumas prestações de serviço como fretes, aluguéis, energia elétrica, etc..
A tributação sobre o seu efetivo lucro do período, e a modalidade de lucro real
A grande volatilidade desse mercado e-commerce e o aumento expressivo da concorrência acaba forçando uma margem menor de lucro e, muitas vezes, para manter bom volume de vendas e ritmo de mercado, talvez a saída seja uma boa assessoria contábil.
A tributação do IRPJ e CSLL no regime de Lucro Real é realizada a partir da apuração dos resultados mensais, no qual verificadas as receitas e despesas do mês, é apurado o lucro da empresa e, a partir desse valor, aplicadas as alíquotas de IRPJ e CSLL para geração das guias. Ou seja, apenas o que de fato foi lucrado no mês será tributado.
Lucro Real com apuração trimestral ou anual?
Outro ponto importante é a modalidade Lucro Real a escolher. Na apuração trimestral de IRPJ e CSLL, ao final de cada trimestre é apurado o resultado total e, sobre ele, calculado o imposto do período. Esse regime tributário é o mais indicado para supermercados e comércios de varejo, por suas características de negócio.
No entanto, quando falamos de e-commerce, a modalidade de apuração anual, com pagamentos mensais pelo balanço de redução, é a que melhor se enquadra.
Ela é realizada apurando o resultado de cada mês, para que sejam pagas as guias de IRPJ e CSLL, sendo este resultado cumulativo com os meses anteriores, descontando os valores já pagos de imposto.
Vamos ver um exemplo?
Vamos supor que a sua empresa tenha tido um lucro de R$ 10.000,00 no primeiro mês. Sobre este lucro seriam pagos R$ 1.500,00 de IRPJ e R$ 900,00 de CSLL.
No segundo mês se apurou um lucro de R$ 5.000,00 reais; então, a soma dos valores acumulados das apurações de lucro de ambos os meses será R$ 15.000,00 e, portanto, o valor a ser pago seria de R$ 2.250,00 de IRPJ e R$ 1.350,00 de CSLL, certo?
Entretanto, como as obrigações à pagar de IRPJ e CSLL do lucro do mês anterior já foram pagas, esses valores se subtrairiam do valor final da guia e os valores a se pagarem de impostos no segundo mês seriam:
-
IRPJ: R$ 750,00 (R$ 2.250,00 do acumulado do ano – R$ 1.500,00 já pagos no mês anterior)
-
CSLL: R$ 450,00 (R$ 1.350,00 do acumulado do ano – R$ 900,00 já pagos no mês anterior)
Qual a vantagem?!
Se o imposto será pago de qualquer forma sobre o lucro obtido no mês, qual a vantagem do método de apuração anual pelo balanço de redução?
Bem, as variações econômicas interferem de maneira brusca no mercado, e todos os empresários estão sujeitos à terem um mês com menor volume de vendas, por exemplo, ou com despesas extras sob diversos fatores externos. Daí a importância da contabilidade para e-commerce ser especializada e atenta às necessidades da sua empresa.
Afinal, caso isso ocorra, há possibilidade de que seja apurado um prejuízo financeiro em um determinado mês e, nesse método, o prejuízo não será ignorado.
Em um exemplo prático, mantendo o cenário anterior, vamos ao terceiro mês! Porém, dessa vez o mês teve um prejuízo financeiro de R$ 10.000,00 reais. Em um cenário de Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL ainda seriam apurados, com a presunção de lucro sobre sua receita. Mas, como se trata de apuração anual do lucro real pelo balanço de redução, o resultado anual até o momento seria um lucro de R$ 5.000,00 reais. Veja:
| MÊS 1 | LUCRO | R$ 10.000 |
| MÊS 2 | LUCRO | R$ 5.000 |
| MÊS 3 | PREJUÍZO | R$ 10.000 |
| PARCIAL ANUAL | LUCRO | R$ 5.000 |
Aplicadas as alíquotas de IRPJ e CSLL, teríamos um valor a recolher de R$ 750,00 de IRPJ e R$ 450,00 de CSLL. Mas, subtraídos os valores já pagos e o prejuízo apurado no mês 3, não seriam gerados impostos a pagar sobre o lucro, uma vez que ele não existiu.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
O e-commerce ser uma grande oportunidade de investimento e expansão dos negócios, mas você viu também a observação cuidadosa que precisa ter em relação aos impostos da sua loja virtual e sugestões de qual regime tributário enquadrá-la.
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Lucro Real com apuração trimestral ou anual?




