PARA ESTE ANO, HÁ DUAS MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS: USO DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA E PAGAMENTO/RESTITUIÇÃO VIA PIX!
Todo início de ano as preocupações acerca da declaração do Imposto de Renda tornam a surgir! Qual o prazo para efetuar a declaração? Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023? Quais gastos valem para abatimento? Quais são as mudanças do ano? Assim, pensando nisso, fizemos um passo a passo para sanar essas dúvidas iniciais e ajudar você a começar a providenciar e separar os informes e como também os comprovantes das despesas que poderão ser abatidos.
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- Quais o prazo para Declaração do IR;
- Quem precisa realizar a Declaração;
- Quais serão as faixas do IR;
- O que pode ser abatido do Imposto de Renda;
- Quais são as mudanças para a declaração de 2023.
Qual o prazo para efetuar declaração do Imposto de Renda 2023?

Aproveite esse tempinho antes da liberação do programa, para juntar todos os documentos necessários!
Antes de mais nada, até o momento não foi divulgado oficialmente pela Receita Federal, mas se seguir os moldes do ano passado, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 acontecerá de 07 de março à 31 de maio.
Desta forma, o preenchimento da declaração deve ser efetuada através do programa do Imposto de Renda que pode ser executado de acordo com o portal da Receita Federal ou também por meio do aplicativo de celular.
Em suma, para a realização do procedimento via celular, o contribuinte deve ter conta no Portal do Governo Federal ou então o certificado digital.
Assim sendo, como se trata de um tributo de categoria Federal, a Receita Federal determina datas para recebimento dos documentos, da mesma forma que estabelece um calendário de restituição para aquelas pessoas que pagaram além do preciso.
Quem precisa entregar a declaração do IR?
Talvez, porém, essa seja a questão que mais assombra as mentes dos contribuintes, pois anualmente essa tabela sofre alteração! Para a declaração do IR 2023, a Receita Federal divulgou que os grupos que devem entregar documentação são:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital na transferência de de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se enquadra nas opções acima.
Quais as faixas do IR 2023?
Em resumo, já sobre as faixas de isenção e de contribuição do Imposto de Renda deste ano, de acordo com a Receita, as pessoas que tiverem rendimentos mensais abaixo de R$ 1.903,98 não precisa entregar a declaração. Isto é, são consideradas isentas e fazem parte da faixa 1. No entanto, já os demais, devem seguir as faixas dispostas abaixo:
- Faixa 2: de R$ 1903,99 até R$ 2826,65 – alíquota de 7,5%;
- Faixa 3: de R$ 2826,66 até R$ 3751,05 – alíquota de 15%;
- Faixa 4: de R$ 3751,06 até R$ 4664,68 – alíquota de 22,5%;
- Faixa 5: acima de R$ 4664,68 – alíquota de 27,5%.
Além disso, um ponto importante a ser observado também é que pessoas que receberam auxílio emergencial e obtiveram renda anual em um valor acima de R$ 28.559,70 precisam, desta forma, declarar o imposto de renda!
O que pode ser acrescentado para dedução?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Quais as mudanças para 2023?
Para finalizar para este ano, duas mudanças bastantes significativas aconteceram, sendo a primeira referente às novas funcionalidades envolvidas a declaração pré-preenchida. Desta forma, os contribuintes podem aproveitar as informações que foram inseridas no documento no ano anterior.
Já a segunda mudança é que o contribuinte poderá efetuar o pagamento do DARF via pix, bem como receber a restituição também por meio do pix, caso a chave seja CPF.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você pôde tirar algumas dúvidas em relação a declaração do Imposto de Renda 2023, como por exemplo: prazo, quem deve declarar, quais as faixas de isenção e contribuição, o que pode ser abatido e finalmente as principais mudanças para 2023, que inclui pagamento e recebimento via pix.
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