VERSÃO 10.0.0 QUE TRAZ ALTERAÇÕES NO BLOCO K JÁ PODE SER BAIXADA
Com objetivo de substituir as escriturações contábeis que antes eram feitas no papel, a Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. Porém, agora em 2022, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa. Essa nova versão traz alterações que merecem a atenção.
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- Sobre o ECD 10.0.0;
- Quem precisa entregar o ECD.
Sobre o ECD 10.0.0
A nova versão do programa, traz as seguintes alterações:
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Implementação da funcionalidade de importação por blocos;
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Geração de relatórios do bloco K.
A declaração tem como finalidade informar os livros:
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Diário e seus auxiliares;
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Razão e seus auxiliares;
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Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Quem precisa entregar a ECD?
Primordialmente, a obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:
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pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
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pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
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pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
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As Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Para finalizar, as demais pessoas jurídicas não são obrigadas a entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional. Aliás, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas, assim como pessoas jurídicas inativas, que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você soube que a Escrituração Contábil Digital nasceu com o objetivo de substituir os processos que antes eram realizados no papel. Soube também que todavia, apesar de ter sido instituída em 2013, recebeu agora em 2022 uma atualização que em outras palavras, permite a geração de relatórios do Bloco K.
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A nova versão do programa, traz as seguintes alterações:




