COMO PROCEDER NESSAS SITUAÇÕES?
Muitas empresas imprimem cupons fiscais no dia-a-dia, de forma automática e dinâmica. Porém, algumas vezes o cliente precisa da Nota Fiscal, então o que fazer?
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- Como proceder nesses casos
- O imposto virá em duplicidade
- Como deve ser feita a nota fiscal
Empresas como supermercados, padarias, bares e restaurantes possuem as impressoras fiscais para emissão dos documentos fiscais como o cupom fiscal eletrônico. Para o dia a dia desses empresários, o cupom fiscal eletrônico auxilia as vendas de forma automática e dinâmica, permitindo que a legislação seja cumprida corretamente.
Em alguns casos, o cliente pode pedir a nota fiscal para comprovação de despesa contábil, como uma empresa que comprou alguns itens em sua loja. Como o cupom fiscal é um documento fiscal, assim como a nota, é importante algumas observações para evitar declarar duas vezes a mesma venda e ocorrer a incidência de tributos a maior.
Emiti cupom fiscal, mas o cliente precisa da Nota Fiscal. E agora, como proceder?
Quando ocorre esse caso, o que fazer?
Sabemos que em muitos casos os clientes solicitam uma Nota Fiscal referente ao cupom que foi emitido, nessas ocasiões será necessário realizar a emissão de uma Nota Fiscal em função de cupom (CFOP 5.929), desta forma, essa operação não se caracteriza como uma nova e faturamento e não incidirá em outra tributação, uma vez que já ocorreu o lançamento anteriormente com a emissão do cupom fiscal.
Vou pagar imposto sobre essa Nota em função de Cupom?
A resposta é não! Emitindo o cupom com o código CFOP correto, o imposto é recolhido no momento da emissão do cupom fiscal, sendo assim não deverá ser considerado no faturamento da empresa no momento da apuração tributária.
E como deve ser feita a emissão dessa Nota?
A emissão da Nota Fiscal deve ser feita com base no cupom fiscal emitido, seguindo toda sua base de produtos e valores, sendo assim, a NFE deve conter as seguintes informações de preenchimento:
– CFOP 5929 (Operação Interna) ou 6929 (Operação Interestadual)
– CST/CSOSN – 90/900
– Referenciar a chave de acesso do cupom fiscal emitido
– Na aba informações complementares informar o número do SAT bem como a série
A maior ocorrência de erros nessa operação acontece quando a empresa emite essa Nota Fiscal com o CFOP 5102 ou 5405 que se remete a uma operação de venda, ou quando a empresa considera o CFOP 5929 ou 6929 como faturamento.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Emiti cupom fiscal, mas o cliente precisa da Nota Fiscal. O que fazer? Quando você emite um cupom fiscal e o cliente pede uma Nota Fiscal, o correto é confeccionar a nota em função de cupom (CFOP 5.929). Desta forma, como o imposto é recolhido no momento da emissão do cupom fiscal, evita-se a duplicação de cobranças.
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