ENCERRAR OU NÃO A MINHA EMPRESA? EIS A QUESTÃO!
A reflexão sobre o encerramento de empresas pode vir de vários motivos, mas em todos os casos é importante analisar com cuidado para fazer a coisa certa. Continue lendo e descubra mais!
Nesse texto você vai descobrir sobre:
- Um breve histórico sobre o encerramento de empresas;
- Qual a legislação que foi criada para facilitar o processo;
- E como não cometer erros que custam caro.
Anteriormente, ao tomar a decisão de encerrar a empresa, era necessário dirigir-se a cada órgão que a empresa estava inscrita.
Assim, lá iria a empresária ou empresário para a “via crucis”, começando pela Junta Comercial, depois indo até a Receita Federal, então a Secretaria da Fazenda e, por fim, a Prefeitura Municipal, para solicitar o encerramento de empresas.
Em cada órgão eram solicitados documentos e mais documentos para o procedimento. Entretanto, em todos os casos – Uma vez que se estava solicitando o encerramento da referida empresa – só existiam por mera formalidade, pois a atividade empresarial de fato já estava encerrada.
O encerramento de empresas era um processo tão burocrático que preferiam mantê-la inativa. Isso quer dizer que os empresários já não exerciam mais a atividade empresarial, porém a empresa continuava existindo para efeito legal.
No entanto, essa prática acabava gerando muitos transtornos, como diversas obrigações mensais e anuais para a empresa. Ainda, no caso da empresa ter algum débito, o processo parecia interminável, pois só era permitido o encerramento da empresa após a quitação de eventual dívida.
Mas isso mudou com a Lei Complementar 147/14 e a Lei de Liberdade Econômica de 2019. Vamos ver como ficou?
Veja Agora Como Fica o Encerramento de Empresas
Depois da Lei Complementar 147/14 e da Lei de Liberdade Econômica de 2019, os trâmites de encerramento de empresa foram facilitados com o cadastro sincronizado, principalmente para micro e pequenas empresas.
Trouxe também o benefício de transferir/vincular as obrigações constantes em CNPJ para o CPF do empresário, que passará a ser responsável pelos débitos perante a Receita Federal.
Já em relação às obrigações estaduais e municipais é necessário verificar a legislação de cada um.
O encerramento foi facilitado, porém é necessário avaliar vários pontos para tomar a decisão de baixa da empresa ou “manutenção” dela inativa.
Ambos os procedimentos devem ser acompanhados e realizados por um profissional contábil para verificar junto ao empresário o que melhor se adequa à situação. Essa análise é feita considerando diversos detalhes que podem passar despercebidos.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Como era complexo o encerramento de empresas, que acabava levando à muita displicência. Também descobriu as novas legislações e o que elas vieram facilitar no encerramento de empresas, bem como a importância de se ter a companhia profissional de um contador para realizar o processo da forma correta.
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