O ESOCIAL É UM PROJETO DO GOVERNO FEDERAL QUE BUSCA DIGITALIZAR E UNIFICAR O ENVIO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS DAS EMPRESAS.
Em 1º de janeiro de 2023 inicia-se o período para envio para o eSocial, das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4! Esse grupo é formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. Conforme a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, as Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações ao eSocial.
O objetivo desta nova obrigatoriedade é registrar as informações da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), escrituradas e autodeclaradas pelas empresas, para que o Governo Federal tenha mecanismos facilitados para fiscalização de possíveis irregularidades em meio ao ambiente de trabalho.
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- Nova obrigatoriedade de envio ao eSocial;
- S-2210, S-2220 e S-2240
É de suma importância que as empresas se adequem o quanto antes em relação as novas obrigatoriedades, as quais ficarão sujeiras a penalidades pelo não cumprimento. Sendo assim, é preciso verificar junto à Clinica de Saúde e Medicina do Trabalho a documentação necessária para cumprir com tais obrigações.
Desta forma, abaixo descrevemos três importantes pontos que devem ser enviados ao eSocial:
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (S-2210)

Sabe-se que a CAT é obrigatoriedade do empregador, devendo ser transmitida pelo S-2210. Assim somente um software habilitado é capaz de efetuar e transmitir ao eSocial, pois é preciso gerar o arquivo XML com os dados definidos nos padrões do eSocial. Contudo, é preciso também que ele esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador. É esse arquivo eletrônico que deve ser transmitido via webservices para o portal do governo. O número do recibo gerado para este evento é o número da CAT. Desta forma, ele deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220)
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com certeza é um dos principais documentos da área. É ele quem carrega todas as informações sobre a saúde do trabalhador de forma detalhada, enquanto tiver vínculo empregatício com a empresa. Nele constam: exames médicos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras (NR), exames complementares, exames obrigatórios previstos na legislação trabalhista e os indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240)
Com foco nos riscos no ambiente de trabalho para cada funcionário, existe o Perfil Profissiográfico (PPP). A exposição aos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social é entendida como risco. Por meio do evento S-2240 é que são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle e a proteção utilizada pela empresa. Para preencher o S-2240 deve ser utilizado o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), documento oficial para preencher o PPP e o eSocial.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você pôde conhecer mais sobre a nova obrigatoriedade de envio ao eSocial, a respeito da Saúde e Segurança do Trabalho. O prazo tem início em 1º de janeiro e as empresas que não cumprirem com as obrigações, estão sujeitas a penalidades. Dentre as novas necessidades, então o envio do monitoramento da saúde, relatório sobre condições de trabalho e comunicação sobre acidentes de trabalho.
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