AUMENTO DE ATÉ 4% NAS ALÍQUOTAS DO ICMS CAUSARÁ IMPACTO AO CONSUMIDOR FINAL.
Pode parecer pouco quando se pensa em aumento de 1% a 4%, porém, como o imposto abrange uma série de produtos e serviços, o impacto no bolso do consumidor final pode ser grande.
Receberão reajuste, dependendo do Estado: combustível, gás, energia elétrica, transporte público e muito mais.
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- Quais são os Estados que elevaram a alíquota do ICMS;
- Quais serão os reajustes e datas de implantação.
A redução do ICMS via Lei Complementar nO. 194/2022 vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços. Sendo assim, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.
Até o presente momento 12 Estados publicaram normas aumentando as alíquotas internas gerais do ICMS a partir deste ano de 2023, onde ressalta-se que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual nonagesimal (CF/1988, art. 150, III, “b” e “c”)!
Confira tabela apresentada a seguir do ICMS 2023:
Estado da Vigência Alíquota do ICMS Base Legal Início
AC – Acre 17% para 19% Lei nº 422/22 01/abr/23
AL – Alagoas 18% para 19% Lei nº 8.779/22 01/abr/23
AM – Amazonas 18% para 20% LC nº 242/22 29/mar/23
BA – Bahia 18% para 19% Lei nº 14.527/22 22/mar/23
MA – Maranhão 18% para 20% Lei nº 11.867/22 01/abr/23
PA – Pará 17% para 19% Lei nº 9.755/22 16/mar/23
PR – Paraná 18% para 19% Lei nº 21.308/22 13/mar/23
PI – Piauí 18% para 21% LC nº 269/22 08/mar/23
RN – Rio G. do Norte 18% para 20% Lei nº 11.314/22 01/abr/23
RR – Roraima 17% para 20% Lei nº 1.767/22 30/mar/23
SE – Sergipe 18% para 22% Lei nº 9.120/22 20/mar/23
TO – Tocantins 18% para 20% MP nº 33/22 01/abr/23
Os contribuintes que possuem operações nos Estados que tiveram alterações apresentadas, é importante lembrar sobre ter atenção especial a o início da vigência de cada uma.
Os estados do Espírito Santo (ES), Minas Gerais (MG) Rio Grande do Sul (RS), Rondônia (RO), Santa Catarina (SC) e São Paulo (SP) não têm previsão de alteração. Inclusive, no Estado de São Paulo, algumas alterações sugeridas foram revogadas.
Já os demais Estados [Amapá (AP), Ceará (CE), Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato grosso do Sul (MS), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio de Janeiro (RJ) e o Distrito Federal (DF)] estão com o posicionamento ainda pendente.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você pôde saber quais foram os Estados brasileiros que aumentaram as alíquotas do ICMS para 2023, assim como as porcentagens elevadas e suas datas de implantação. Soube também quais foram os Estados que não alteraram os impostos e os que ainda não apresentaram resolução.
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Os contribuintes que possuem operações nos Estados que tiveram alterações apresentadas, é importante lembrar sobre ter atenção especial a o início da vigência de cada uma.





