SE O SEU RESTAURANTE ACEITA CARTÃO DE CRÉDITO, PRECISA ENVIAR A DIRF ATÉ O FIM DO MÊS!
Essas não são penalidades só para quem tem restaurante, ok? Então, se você chegou aqui e tem um comércio, continue lendo abaixo para evitar prejuízos e aquele estresse que pode impactar a performance do seu negócio.
Veja abaixo um exemplo dessa desatenção que pode gerar muita dor de cabeça:
A maior parte dos empreendimentos do setor alimentício como restaurantes, padarias, bares e outros, já estão acostumados a aceitar pagamentos via cartão de crédito, pois essa prática faz parte da rotina dos consumidores brasileiros.
Muito embora, em franca expansão, o Pix tem ganhado cada vez mais espaço, e também haja outras forma de recebimento emergentes, tais como criptos, etc.; a prática dos cartões é muito comum.
Segundo a pesquisa da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), os cartões estão entre as 4 formas de pagamento mais usadas pelos brasileiro.
Mas você já reparou que nem todos os donos de restaurantes sabem que é obrigatória a inclusão das informações sobre essas transações via cartões na DIRF 2023?
O motivo dessa necessidade é que as pessoas jurídicas que efetuam pagamentos a outras pessoas jurídicas a título de comissões e corretagens, precisam declarar essas operações. Tais como pagamentos de taxas sobre administração de cartões de crédito, por exemplo.
Desta forma, as operadoras das maquininhas colocam no informe de rendimentos as operações realizadas, no preenchimento da declaração. No Fisco, essas informações serão cruzadas, verificando-se assim, quem pagou e quem recebeu as comissões.
Ou seja, você vendeu pela maquininha, mas pagou uma comissão para a operadora da maquininha, certo? Então, ela avisa a Receita Federal. Consequentemente, o “dedo duro” está ali, e você também precisará declarar essa comissão.
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- O que é DIRF e qual o prazo de entrega;
- Quais as taxas para quem trabalha com maquininha de cartão;
- Quais as alternativas para quem quer substituir pagamentos via cartão;
- Qual o melhor planejamento tributário;
- Quais as penalidades e multas;
- Sobre a extinção da DIRF em 2024.
O Que é a DIRF e Qual o Prazo de Entrega?

A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, emitida pela fonte pagadora, seja ela pessoa física ou jurídica. A declaração tem como objetivo informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
Desta maneira, a DIRF aponta quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive pessoas jurídicas.
Ok, E Qual é o Prazo Final Para a Entrega da DIRF em 2023?
Em 2023, a entrega da declaração deve ser feita até o dia 28 de fevereiro, contendo as informações apuradas no ano anterior (2022), por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal, disponível de forma livre no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quais São as Taxas Para os Estabelecimentos Que Utilizam Maquininhas de Cartão de Crédito?
Bastante dispendiosa para bares e restaurantes, quem utiliza máquinas de cartão já paga de cara a própria taxa de aluguel ou compra da maquininha.
Na sequência, a principal taxa se dá por cada transação efetuada, tanto no débito, que pode variar em torno de 2%, como no crédito, em torno de 4% sobre o valor das vendas. Lembrando que, para vendas parceladas, a taxa aumenta.
Por último existe a taxa de antecipação, pois o valor das vendas não é repassado automaticamente para o lojista. Então, se o comerciante desejar o adiantamento dessa receita justamente conquistada com as suas vendas, pagará a taxa de antecipação.
Quais São as Principais Taxas Praticadas Pelas Operadoras de Cartão?
Cada cartão tem suas práticas, assim, listamos abaixo algumas delas, com valores referentes ao mês de fevereiro de 2023:

- Cielo: 1,99% para o débito, 4,99% para crédito à vista e 5,59% + 2,99% (Seria soma? Não entendo disso, mas vamos tentar deixar mais claro para quem é leigo ingual nóiz rsrsrs) para o pagamento parcelado;
- GetNet: 2% para débito e crédito à vista e 5,59% + 2,99% para o pagamento parcelado;
- Rede: 1,99% no débito, 3,49% no crédito e 3,49% + 1,99% no pagamento parcelado;
- Moderninha: 1,99% no débito, 4,99% à vista e 5,59% parcelado para recebimento na hora. Para recebimento em 14 dias, é 3,99% à vista e 4,59% parcelado. Em 30 dias, é 3,19% à vista e 3,79% parcelado!
Quais as Alternativas Para Quem Quer Substituir o Recebimento Via Cartões?
Levando em consideração as taxas que os cartões de débito e crédito operam, e também a necessidade da declaração DIRF por conta do pagamento de CNPJ para CNPJ, listamos algumas alternativas e suas vantagens para restaurantes e demais comércios:
Pix
- Compensação imediata
- Praticidade
- Segurança
- Inclusão financeira
- Melhor controle do fluxo de caixa
- Rapidez no processo de venda
- Transações seguras
Criptomoedas
- Diversificação
- Baixas taxas de movimentação
- Segurança
- Descentralização
Dinheiro em espécie
- Recebimento imediato
- Praticidade
Pensando Nisso, Qual o Melhor Planejamento Tributário Para Restaurantes e Empresas de Alimentação?
Essa pergunta não tem uma resposta simples, pois como espera-se, o planejamento tributário compreende um conjunto de estratégias, ações e estudos elaborados com o objetivo de reduzir a carga tributária do restaurante de forma totalmente legal.
Sendo assim, esse processo é individual e requer estudo esmiuçado da realidade do empreendimento, que deve ser estruturado, preferencialmente por contadores.
São esses profissionais contadores, e mentores de negócio especialistas em avaliar as características do seu restaurante, que farão a correta análise para orientar as decisões ideais sobre tributação, etc..
Quais São as Penalidades e Multas?
É preciso ficar atento ao prazo, pois os restaurantes que não entregarem a DIRF até 28 de fevereiro estão sujeitos a penalidades e multa de 2% ao mês-calendário ou fração.
Desta forma, essa multa incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
A multa parte de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e chega até R$ 500,00 nos outros regimes tributários.
O que Fazer se Minha DIRF foi rejeitada?
Primeiramente é preciso ter calma, pois caso a declaração seja rejeitada, há possibilidade de retificá-la.
Para isso, será preciso acessar novamente o Programa Gerador da Declaração, que é aquele mesmo sistema no qual você criou a declaração original, e optar pela Declaração Retificadora.
Essa retificação pode ser efetuada a qualquer momento, dentro do prazo máximo de até 5 anos.
Por fim, é importante ressaltar que, caso sua empresa seja chamada pela Receita Federal para dar explicações ou seja autuada, esse direito se perde automaticamente.
Ficou tudo muito difícil e complexo? Chame um cantador agora para te ajudar com a sua DIRF!
É Verdade Que a DIRF Será Extinta?
Se você achou tudo isso complicado, pode estourar a champanhe e começar a comemorar! Isso pois algumas mudanças significativas acontecerão em relação às obrigações contábeis.
Exemplo disso é a anunciada extinção da Dirf já em 2024, e a entrada de novo layout da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Mas isso é papo para uma outra hora, combinado?
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você pôde saber mais sobre o que é e como funciona a DIRF. Soube também, que se você possui um estabelecimento alimentício que utiliza maquininhas de cartão, precisa efetuar a declaração até o final de fevereiro. Se essa obrigatoriedade são for realizada, poderá sofrer penalizações, como multas.
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