São tributações como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Saiba como são calculados os impostos!
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- Quem pode revender automóveis;
- Quais são as tributações para os regimes tributários possíveis na venda e compra de veículos.
Atividade forte no país, a compra e venda de veículos pode primeiramente ser muito lucrativa, desde que realizada de forma correta. Sobre isso, você sabe como funciona as tributações de carros usados?
Antes de tudo, você precisa identificar exatamente quanto paga de impostos na tributação de carros usados, quais são esses impostos e quais as alíquotas de cada um. Outra dúvida comum é sobretudo, sobre que pessoa jurídica pode vender automóveis e em quais regimes tributários.
Posso vender automóveis usados como autônomo?
Para vender veículos dentro da legalidade é preciso ter pessoa jurídica, para desta forma, poder emitir nota fiscal, com direito a CNPJ, inscrição estadual e municipal.
Então, como MEI posso ser um revendedor de veículos?
Infelizmente a legislação do MEI não permite a venda de veículos usados ou novos, pois não há um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) disponível para essa atividade comercial.
E se eu optar pelo Simples Nacional?
A solução de Consulta Sobre Classificação Fiscal de Mercadorias nº 42 (janeiro/2017), determinou que a receita bruta da atividade de compra e venda de veículos usados é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional nas operações de conta própria. Portanto, se a sua revenda de carros aderiu ao Simples Nacional, sua tributação de veículos realizará por meio das alíquotas da tabela do Anexo I. Desta forma, a empresa deverá pagar sobre a receita bruta, não sobre a eventual margem de lucro. Assim, são os seguintes os valores da tabela do Anexo I do Simples Nacional:

Certamente para contratos de comissão (vendas em consignação), a receita bruta é a comissão, que tributará pelo Anexo III do Simples Nacional:
E para os optantes do lucro presumido?
De acordo com o artigo 5º da Lei nº 9.716/98, que regulamenta a venda de veículos, para efeitos tributários, portanto, a operação é de consignação. Assim, as empresas que optam pelo lucro presumido pagariam os tributos considerando a receita bruta da diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alienado e vendido.
Ademais, no lucro presumido porém, há uma presunção de lucro de 32% na venda de automóveis usados, sobre o quanto o vendedor faturará na operação de compra e venda do automóvel. Os 32% de presunção de lucro devem ser aplicados sobre o quanto o vendedor ganhar na operação, e é sobre esse montante que serão aplicadas as alíquotas dos impostos:
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PIS – 0,65%
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Cofins – 3%
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IRPJ – 15%
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CSLL – 9%
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Também será devido o ICMS, dependendo sua cobrança da legislação estadual.
E a tributação de veículos no Lucro Real?
As alíquotas são as mesmas. Sendo assim, no caso do imposto de renda no lucro real, a base de cálculo sobre a renda é o resultado (positivo ou negativo) apurado nos períodos trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e, finalmente, 31 de dezembro. A alíquota também é de 15%, mas a parcela do lucro real que exceder o valor da multiplicação de R$ 20mil pelo número de meses do respectivo período de apuração, ficará sujeita bem como à incidência do adicional do imposto à alíquota de 10%.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Em outras palavras, para vender e comprar veículos de forma profissional é preciso ser pessoa jurídica, porém, o MEI para esse caso não é uma opção. Assim, se sua empresa for tributada pelo Simples as tributações de carros usados é calculada em cima da receita bruta. Contudo, tendo só vendas por consignação calculadas sobre as comissões. Já por meio do lucro presumido, a tributação é calculada em cima das comissões. Por fim, para ambos existem tabelas com as porcentagens a serem aplicadas.
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