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O SENADO BRASILEIRO APRESENTOU UM PARECER DECISIVO SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA, PROPONDO SIMPLIFICAÇÃO E AJUSTES NA CARGA TRIBUTÁRIA.
O assunto mais importante do momento, no que se refere ao futuro financeiro do país, é a Reforma Tributária. Por isso, nós da Classe A preparamos um especial de quatro news sobre o tema.
Na postagem anterior, você pôde saber mais o que de fato é a Reforma Tributária e quais são os próximo passos do processo, antes dela ser colocada de fato em prática. Se você ainda não leu, clique aqui!
Hoje, saberemos sobre as propostas e as mudanças ocorridas, afinal a reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação, do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para iniciar é importante ressaltar que o parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como: a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.
O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, foram acolhidas parcialmente ou totalmente apenas 183.
As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.
Se você se interessou, se prepare pois abordamos ainda, os seguintes tópicos:
- Qual são as principais mudanças no texto sobre a Reforma Tributária.
Confira as principais mudanças:
Trava
- Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
- Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
- A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
- Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
- Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
- Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
Regimes diferenciados
- Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:
– operações relativas a tratados internacionais;
– saneamento e concessão de rodovias;
– compartilhamento de serviços de telecomunicações;
– agências de viagem e turismo;
– transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.
- Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:
– em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;
– benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.
- Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:
– setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
– dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
- Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.
Profissionais liberais
- Serviços prestados por profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo – terão desconto de 30% na alíquota;
- Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.
Cesta básica
- Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:
– cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;
– cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);
– cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.
Heranças
- Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
- Cobrança sobre heranças no exterior
- Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos
Cashback na conta de luz
- Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;
- Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
- Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
Imposto seletivo
- Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
- Alíquotas definidas por lei;
- 60% da receita vai para estados e municípios;
- Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
- Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
- Produtos:
– possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
– alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
– cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;
- Exclusão da incidência sobre:
– telecomunicações;
– energia;
– produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
Zona Franca de Manaus
- A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;
- Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
- Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
- Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
Transição para o aumento:
– Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
– Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
- Divisão dos recursos:
– 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 30% para estados mais populosos.
Limites a unidades da Federação
- Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais;
Restrições:
– Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023
– Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
– Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
- Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;
- Mudança atende a pedido dos estados;
Critérios de repartição:
– estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
– receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.
Comitê Gestor
- Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
- Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
- Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você pôde saber em resumo sobre a Reforma Tributária. Desta vez, que o Senado brasileiro apresentou um parecer decisivo sobre a Reforma Tributária, mantendo parte da proposta inicial da Câmara dos Deputados para simplificar os tributos sobre o consumo. O texto propõe a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com cobrança no destino. Entre as principais alterações feitas no Senado, destacam-se a criação de uma trava para a carga tributária, revisões periódicas nos setores beneficiados, inclusão de serviços de profissionais liberais em alíquotas reduzidas, e a retomada de benefícios fiscais para o setor automotivo até 2025. Outras mudanças envolvem a cesta básica, heranças, cashback na conta de luz, imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente, dentre outros.







