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A REFORMA TRIBUTÁRIA EM ANDAMENTO NO CONGRESSO TEM COMO FOCO CENTRAL A UNIFICAÇÃO DE CINCO TRIBUTOS EM UM SÓ.
A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional representa um marco significativo no cenário econômico brasileiro.
Propondo a unificação de cinco tributos em um só, a iniciativa busca simplificar a complexa estrutura tributária do país, impactando diretamente empresas e setores diversos.
Este texto explora os principais aspectos dessa reforma abrangente, oferecendo insights sobre seu propósito, implicações e os próximos passos esperados.
A proposta busca integrar os impostos sobre consumo de bens e serviços, atualmente cobrados nas esferas federal, estadual e municipal, em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), consolidando IPI, PIS e Cofins, ICMS e ISS.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2023 e pelo Senado Federal em 8 de novembro, a divergência nas redações entre as Casas levou a uma continuidade da tramitação no Congresso, agora em fase de discussão.
Ressalta-se que, devido à fase de discussão, os pontos apresentados podem sofrer alterações durante as deliberações no Congresso.
Se você se interessou, se prepare pois abordamos ainda, os seguintes tópicos:
- Qual o objetivo da Reforma Tributária;
- O que é o IBS;
- Por que realizar uma reforma tributária;
- Quando a Reforma Tributária passará a vigorar;
- Quais são os principais pontos da Reforma Tributária.
Qual o Objetivo da Reforma Tributária?
Para iniciar, é importante ressaltar que a Reforma visa simplificar a complexa tributação brasileira para impulsionar o crescimento sustentável da economia.
Desta forma, segundo o relatório do Banco Mundial (Doing Business 2019), uma empresa brasileira gasta 1.958 horas para cumprir obrigações tributárias, enquanto o segundo colocado, a Bolívia, leva 1.025 horas.
A mudança proposta pela Reforma Tributária pode aumentar, portanto, em até 10% o PIB potencial em uma década, conforme afirmou Bernard Appy, o economista responsável pela proposta.
Ele destacou, assim, que o atual sistema tributário onera investimentos e importações, algo que a nova proposta pretende facilitar.
As modificações no sistema tributário tramitam na forma de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), sendo necessária a aprovação unânime das Casas para sua implementação.
O que é o IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá alcance nacional, com uma alíquota composta pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais.
Ainda, incidindo sobre uma base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo.
Desta forma, o IBS será cobrado em todas as fases de produção e comercialização, de forma não cumulativa, contando com um mecanismo para devolução de créditos acumulados por exportadores.
Além disso, será garantido crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital, incidindo em operações de importação e intermunicipais, pertencendo ao estado e ao município de destino.
Os recursos do IBS serão destinados a uma caixa separada do Tesouro Nacional, possibilitando acesso imediato à União, estados e municípios.
Por que Realizar uma Reforma Tributária?
O sistema tributário atual apresenta complexidades, como a cumulatividade em setores com extensas cadeias de produção, base na tributação na origem, onerando investimentos e exportações. Além de múltiplas alíquotas, reduzindo a transparência ao consumidor e aumentando a litigiosidade.
A reforma busca solucionar esses problemas, adotando a não cumulatividade plena, a tributação no destino e a implementação de três alíquotas: padrão, reduzida e zero.
A Reforma Tributária já foi Aprovada?
A resposta é não. Após a aprovação no Senado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados devido a mudanças no texto.
Se a Câmara aprovar a nova redação proposta pelos senadores sem alterar o conteúdo, a reforma pode ser promulgada e entrar em vigor.
No entanto, se os deputados modificarem novamente a redação, ela retornará ao Senado, seguindo esse processo indefinidamente, conhecido como “pingue-pongue”.
Assim sendo, em caso de falta de consenso entre Câmara e Senado, o Congresso pode utilizar o “fatiamento” para facilitar a aprovação, promulgando partes consensuais e tramitando separadamente as questões divergentes.
A promulgação da PEC no Congresso, portanto, não encerra a tramitação da reforma.
O texto prevê a regulamentação por lei complementar de vários aspectos do novo sistema tributário, desde regras de incidência para os novos impostos até mecanismos de “cashback” de tributos para os mais pobres.
Assim, o processo de aprovação da Reforma Tributária ainda tem muitos capítulos pela frente.
Quando a Reforma Tributária Passará a Vigorar?
Se aprovada, haverá uma transição nos impostos. A transição tributária ocorrerá em duas fases, com um período de teste de dois anos, reduzindo a Cofins (sem impacto para estados e municípios) e o IBS em 1%.
Posteriormente, a cada ano, as alíquotas serão reduzidas em 1/8 até a extinção, enquanto a do IBS aumentará para repor a arrecadação anterior.
Em 50 anos, portanto, o IBS deixará de ser cobrado na origem, passando a ser pago no destino.
Quais são os Principais Pontos da Reforma Tributária?
O texto original da Reforma Tributária já sofreu alterações no Senado e precisa ser novamente aprovado pela Câmara dos Deputados.
Entretanto, para empresários interessados nas mudanças, destacamos os principais pontos:
- Ampliação dos benefícios fiscais para veículos movidos a álcool no setor automotivo.
- Isenção ou redução de até 100% das alíquotas da CBS e IBS para atividades específicas, como reabilitação urbana de zonas históricas e institutos de ciência e tecnologia sem fins lucrativos.
- Alíquota zero na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por órgãos públicos e entidades de assistência social sem fins lucrativos.
- Imposto Seletivo (IS) para bebidas, cigarros, armas e munições, excluindo setores de energia elétrica e telecomunicações.
- Regime específico para alguns setores, com revisão a cada 5 anos.
- Inclusão de setores não previstos anteriormente em regime diferenciado de tributação, como operações relacionadas a tratados internacionais, saneamento e concessão de rodovias, compartilhamento de serviços de telecomunicações, agências de viagem e turismo, transporte coletivo rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo.
- Alíquotas diferenciadas (redução de 60%) para transporte coletivo rodoviário e metroviário, produções artísticas, atividades esportivas, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda.
- Alíquota intermediária (30%) para prestação de serviços de profissões regulamentadas.
- Prorrogação dos benefícios para o setor automotivo até o final de 2032.
- Cobrança reduzida de 40% da chamada “alíquota padrão, ainda a ser definida”, para serviços de educação, saúde e transporte público urbano, produtos de higiene pessoal e de limpeza para famílias de baixa renda, produtos e insumos agropecuários, alimentos para consumo humano, medicamentos, produtos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, arte, cultura, esporte, jornalismo, e bens e serviços das indústrias bélica e de segurança da informação.
- Possibilidade de inclusão dos novos tributos no Simples Nacional, com geração de créditos para os compradores. No regime geral, tanto a empresa do Simples quanto seus clientes poderão ter créditos de impostos.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você pôde saber em resumo sobre a Reforma Tributária, que está em análise no Congresso brasileiro visa unificar cinco tributos sob o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), buscando simplificar a tributação no país. Aprovada em fases distintas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a proposta enfrenta desafios de redação discrepante entre as Casas. O texto destaca a importância e os possíveis impactos dessa reforma. Desde a complexidade atual do sistema tributário até os detalhes do IBS, as mudanças propostas são detalhadamente abordadas. Apesar de seu avanço no Congresso, a Reforma ainda requer aprovação definitiva e enfrenta desafios adicionais na regulamentação por lei complementar.







