VOCÊ SABIA QUE A DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOS É OBRIGATÓRIA NO IMPOSTO DE RENDA?
No último mês a CLASSE A trouxe uma série de artigos sobre Declaração de Imposto de Renda. Como o assunto é amplo e repleto de especificidades, decidimos esmiuçar de forma a cada semana focar em subtemas que podem interessar a você!
Assim, se você quer saber de forma ampla como funciona, prazo, documentos necessários e o que pode ser utilizados para abatimento do Imposto de Renda Pessoa Física, pode clicar aqui para ler um artigo que esclarece bem essas dúvidas, e aqui para saber mais sobre o Programa de Declaração do IR!
Outra abordagem já realizada foi explicar como funciona a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica! Leia mais aqui!
Já na semana passada, foram abordados dois focos: a Declaração de IR para MEI e também para quem tem Holding Patrimonial! Saiba mais!
Assim, seguindo essa dinâmica, no artigo a seguir você poderá saber com detalhes, como funciona a Declaração de Imposto de Renda para quem utiliza criptoativos!
Se você se interessou, se prepare pois abordamos ainda, os seguintes tópicos:
- O que são e quais as principais vantagens dos criptoativos;
- O que é e como funciona da declaração de criptoativos;
- O que são e como funciona a declaração de ganhos de capital.
O Que São Criptoativos?

Se você investe em criptomoedas, saiba a seguir, como efetuar a correta declaração no IR!
Também conhecidos como criptomoedas, os criptoativos são ativos digitais criptografados que utilizam a tecnologia blockchain para garantir a segurança e a integridade das transações. Eles funcionam como meio de troca e armazenamento de valor, sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira centralizada.
O Bitcoin foi a primeira criptomoeda criada em 2009 e desde então surgiram diversas outras, como Ethereum, Ripple, Litecoin, entre outras.
Além disso, as plataformas de blockchain utilizam outras formas de ativos digitais, como os tokens de utilidade e os tokens de segurança, para diversos fins, como financiamento coletivo, governança e gestão de ativos digitais.
Os criptoativos têm despertado muito interesse devido ao seu potencial de valorização e à possibilidade de utilização em transações globais de forma rápida, segura e eficiente, mas também envolvem riscos, como volatilidade e regulamentação incerta.
Quais as Principais Vantagens dos Criptoativos?
Os criptoativos têm algumas vantagens em relação aos sistemas financeiros tradicionais, como:
Descentralização:
As transações com criptoativos são descentralizadas, o que implica que não há necessidade de bancos ou instituições financeiras intermediárias para validar as transações. Isso torna as transações mais rápidas e baratas, além de aumentar a segurança do sistema.
Segurança:
A tecnologia de criptografia usada para proteger as transações com criptoativos torna essas transações altamente seguras. Essas transações são armazenadas em um registro imutável e criptografado, o que torna quase impossível hackeá-las.
Anonimato:
Embora as transações sejam públicas, a identidade dos usuários não é revelada, proporcionando uma maior privacidade. Isso pode ser especialmente importante para pessoas que desejam fazer transações sem revelar sua identidade, como em países com governos repressivos.
Acesso global:
O sistema de criptoativos é global e pode ser acessado de qualquer lugar do mundo, desde que haja uma conexão com a internet. Isso permite que pessoas sem acesso a serviços financeiros tradicionais possam ter uma opção para transações financeiras.
Potencial de valorização:
Algumas criptomoedas tiveram um alto potencial de valorização ao longo do tempo, o que tornou o investimento em criptoativos uma opção atraente para muitas pessoas.
No entanto, é importante lembrar que os criptoativos também têm seus riscos, como a volatilidade do mercado e a regulamentação incerta.
O Que é e Como Funciona a Declaração de Criptoativos no Imposto de Renda?
As criptomoedas estão em ascensão crescente! Esse universo virtual de investimentos, está repleto de contribuintes que aplicam em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outras moedas digitais ou criptoativos!
Em sabendo dessa nova realizade, é possível que haja dúvidas sobre o passo a passo na hora da declaração de Imposto de Renda de 2023.
Você Sabia Que Informar os Ativos Digitais na Declaração é Uma Exigência Recente da Receita Federal?
Sim, essa obrigatoriedade existe desde 2019, por meio da Instrução Normativa n°1.888. Nos últimos anos, porém, ela passou por alterações, como por exemplo, a criação de novos códigos específicos para a declaração para segmentação dos diferentes tipos de criptos.
Em 2023, para facilitar a vida do cidadão e pescar possíveis inconsistências no documento, a Receita Federal usará informações repassadas por corretoras cripto com operações no Brasil e vai entregar declarações pré-preenchidas com a quantidade de ativos digitais do ano anterior.
Desta forma, na prática, se o contribuinte tinha, até 31 de dezembro de 2022, uma unidade de Bitcoin e uma de Ethereum, essas informações já vão aparecer automaticamente ao abrir o programa da declaração, no quadro “Bens e Direitos”.
Porém, os dados não consideram transações feitas em corretoras estrangeiras. Desta forma, a Receita recomenda o necessário preenchimento manual.
Confira o Passo a Passo Para Declarar Criptoativos!
IMPORTANTE: as criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2022 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Para isso:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis.
- Informe o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado: se houve três compras durante o ano, como por exemplo uma de R$ 5 mil, outra de R$ 2 mil e outra de R$ 3 mil, é preciso colocar o custo total de R$ 10 mil – não importa se o valor dos ativos caiu ou subiu desde a compra.
- No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras).
- Se a informação sobre cripto já vier preenchida previamente pela Receita na sua declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado. Portanto, é necessário preenchê-lo manualmente.
Segundo a Receita, se algum dado vier pré-preenchido de forma incorreta ou se seu custo de aquisição não alcançar o mínimo de R$ 5 mil, o contribuinte tem liberdade para apagar ou editar a informação antes de enviar.
Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (incluindo recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.
O Que São Ganhos de Capital?
Os ganhos de capital são lucros obtidos com a venda de um ativo que vale mais do que o preço pago originalmente. Sendo assim, eles podem ser realizados em vários tipos de ativos, como: ações, imóveis, títulos e outros investimentos.
Por exemplo, se um investidor comprar uma ação por R$ 100 e vendê-la por R$ 150, ele terá um ganho de capital de R$ 50. Da mesma forma, se uma pessoa comprar uma casa por R$ 500.000 e vendê-la por R$ 600.000, ela terá um ganho de capital de R$ 100.000.
Os ganhos de capital podem ser tributados pelo governo, dependendo do país e das leis fiscais locais. Em muitos países, eles são tributados a uma taxa menor do que a taxa de imposto sobre a renda, para incentivar os investimentos de longo prazo e a criação de riqueza.
Devemos lembrar que os ganhos de capital só são realizados quando o ativo é vendido por um preço superior ao preço de compra.
Assim, se mantivermos o ativo por um longo período de tempo e não o vendermos, não realizaremos ganho de capital, e, portanto, não seremos tributados.
E Como Funciona a Apuração de Ganhos de Capital?
Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês.
Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:
Ganhos Tributo
Abaixo de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,50%
A apuração de ganho de capital, no entanto, não segue o calendário do Imposto de Renda 2023. Nesse caso, o recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. Mas atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.
Caso as operações entre criptos (como a conversão de BTC em USDT, por exemplo) gerem ganho de capital acima de R$ 35 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.
Porém, para finalizar, é importante lembrar que é prudente que o contribuinte conte com a ajuda de um profissional gabaritado para garantir que todas as informações sejam declaradas corretamente e evitar problemas no futuro.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você pôde saber mais o que é e como funciona o lançamento de criptoativos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Soube também que o auxílio de um profissional contábil na realização da declaração é fundamental para evitar erros e penalidades!
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