ALGUNS SETORES PODEM SUBSTITUIR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, POR UMA QUE SE DÁ SOBRE A RECEITA BRUTA!
É fundamental ressaltar que este texto, originalmente voltado para o setor varejista, contém informações relevantes para empreendedores de diversas áreas.
Portanto, caso você atue em outro ramo, também poderá encontrar orientações úteis para o seu negócio.

Leia o artigo e saiba mais se a desoneração pode te ajudar!
Ao receber o salário em sua conta bancária e conferir o demonstrativo na folha de pagamento, um funcionário geralmente desconhece os processos complexos que ocorreram nos bastidores, para assegurar o pagamento pelo trabalho prestado.
O cumprimento desses processos, em conformidade com a legislação trabalhista, é responsabilidade do departamento de gestão de pessoas das empresas.
Ao seguir as normas, tanto a empresa quanto o funcionário estarão respaldados legalmente e terão a garantia de que estão cumprindo o acordo estabelecido no momento da contratação.
Um exemplo de obrigação legal é o cálculo da folha de pagamento, que se aplica às empresas que contratam funcionários sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, essa legislação permite que a empresa identifique de forma detalhada os investimentos mensais em pessoal, proporcionando segurança e eficiência ao colaborador.
Neste artigo, reunimos informações importantes sobre a folha de pagamento, sua relevância e como ocorre a desoneração da folha no contexto do setor varejista. Continue lendo para obter mais detalhes.
Se você se interessou, se prepare pois abordamos ainda, os seguintes tópicos:
- A importância da folha de pagamento;
- Aspectos importantes na elaboração da folha de pagamento;
- Mudanças decorrentes da desoneração da folha de pagamento;
- Quais são os setores que tem direito de realizar a desoneração.
Compreendendo a Importância da Folha de Pagamento
A folha de pagamento não é apenas um comprovante de renda mensal, mas sim um documento de grande importância. As empresas devem gerá-la mensalmente, seguindo as orientações das leis trabalhistas.
Nesse documento, o empregador especifica o salário que o funcionário receberá naquele mês pelo trabalho realizado.
O Decreto n.º 3.048/99 estabelece que a empresa também é obrigada a preparar a folha de pagamento, contendo a remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados sob seu serviço.
Além disso, a empresa deve manter uma via dessa folha e dos recibos de pagamentos em cada estabelecimento. Essa documentação comprova a existência da relação entre empresa e empregado.
No contracheque, o colaborador encontrará informações relevantes para uma melhor gestão de suas finanças pessoais, como registro das horas trabalhadas, contribuição para o FGTS e deduções do INSS, por exemplo.
Aspectos Importantes na Elaboração da Folha
Seja no departamento de recursos humanos, entre os gestores ou mesmo entre os proprietários da empresa, existem informações obrigatórias que devem constar na folha de pagamento. Sendo assim, abaixo, explicaremos melhor algumas delas:
Tipo de contrato
A modalidade de trabalho escolhida está diretamente relacionada ao salário e influencia a porcentagem do imposto de renda e do INSS.
Desta forma, os tipos de contrato mais comuns são tempo determinado ou indeterminado, período integral e meio período.
Situação pessoal do funcionário
A empresa deve estar ciente do estado civil e da existência de dependentes do funcionário, pois isso afeta o cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Acordo coletivo de trabalho
O acordo firmado entre sindicatos é um ponto relevante para a elaboração da folha de pagamento.
Esse acordo, portanto, impacta o salário-base e os complementos salariais recebidos pelo funcionário, incluindo horas extras, bônus, adicional de insalubridade, vales, entre outros.
Benefícios adicionais
É necessário, assim, especificar na folha de pagamento se os benefícios serão exclusivamente custeados pela empresa ou se haverá uma divisão entre colaborador e empregador. Esse detalhe influencia o valor do salário recebido.
Licenças
Caso o funcionário precise se afastar por motivos de saúde, paternidade ou maternidade, essas informações também devem constar na folha de pagamento e serão consideradas no valor total.
Horário de trabalho
O monitoramento da jornada de trabalho é uma obrigação para empresas com mais de 10 funcionários.
Por isso, um sistema eficiente de controle de ponto é necessário, uma vez que os dados sobre o horário de trabalho devem constar no contrato e no holerite mensal.
Mudanças Decorrentes da Desoneração da Folha de Pagamento
Agora que compreendemos o que é a folha de pagamento e abordamos alguns pontos importantes relacionados a esse documento, é necessário mencionar a desoneração da folha de pagamento.
Essa medida consiste na eliminação da contribuição previdenciária atualmente incidente sobre a folha de pagamento, substituindo-a por uma nova contribuição sobre a receita bruta das empresas.
Em resumo, isso significa que as empresas terão uma redução na carga tributária que pagam.
Até há alguns anos as empresas arcavam apenas com uma tributação sobre o INSS, conhecida como contribuição sobre a folha de pagamento convencional.
Naquela época, portanto, as empresas eram obrigadas a pagar 20% sobre o valor das remunerações de seus funcionários.
Foi nesse contexto que a desoneração da folha de pagamento foi estabelecida pela Lei nº 12.546, tornando-se obrigatória para determinados setores mencionados na lei. Posteriormente, em 2015, houve uma alteração na desoneração por meio da Lei 13.161/15.
Sendo assim, a partir dessa lei, as empresas passaram a ter a opção de escolher uma segunda possibilidade: a contribuição sobre a receita bruta.
Ela é conhecida como desoneração, na qual o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, dependendo do setor em que a empresa atua.
Os métodos de recolhimento são os seguintes:
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta): Nesse caso, o valor do recolhimento é baseado na receita bruta da empresa, e o pagamento é efetuado por meio de uma DARF.
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): Também conhecida como contribuição sobre a folha de pagamento, nessa opção o recolhimento é feito mediante 20% sobre o valor da folha de pagamento, e o pagamento é efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Para finalizar, é importante mencionar que nem todas as empresas podem optar pela CPRB.
Os Setores que por Direito Podem Realizar Essa Desoneração são:
- Serviços de Tecnologia da Informação (TI)
- Setor hoteleiro
- Teleatendimento (call center)
- Setor de transportes e serviços relacionados
- Construção Civil
- Comércio Varejista
- Setor Industrial
Como a desoneração da folha de pagamento é um assunto extremamente importante para as empresas, é essencial acompanhar as novidades relacionadas a ela, a fim de garantir o cumprimento da legislação. Além disso, a terceirização da folha de pagamento também é uma opção segura e econômica para as empresas.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você pôde saber em resumo, que a folha de pagamento é um documento importante de comprovação de renda mensal e os aspectos relevantes em sua elaboração. O texto menciona que a substituição da contribuição previdenciária pela contribuição sobre a receita bruta das empresas é uma forma de reduzir a carga tributária. São apresentados também os métodos de recolhimento e os setores autorizados a optar pela desoneração.
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