COM O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DENTRE OS BENEFÍCIOS ESTÃO: REDUÇÃO DE CUSTOS, EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS COM VALIDADE JURÍDICA E SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
A princípio, é possível que nem todos conheçam o Sistema de Administração Tributária (SAT), equipamento que gera o cupom fiscal eletrônico e já transmite as informações à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Da mesma forma, ele possui um software capaz de fazer a validação do XML antes de enviar ao SEFAZ.
O SAT foi criado, assim, para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), dessa forma, permitindo aos comerciantes mais agilidade, segurança e praticidade nas emissões. Por isso, outra vantagem é que os consumidores podem localizar com mais rapidez o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista.
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- O que é o SAT;
- Como funciona e como instalar o Sistema;
- Quais são as vantagens do SAT.
Atualmente, somente os estados de São Paulo e do Ceará possuem este sistema para a emissão de suas notas fiscais. Já o estado de Santa Catarina está em processo de adesão.
Mais sobre o SAT
Como dito acima, o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, é sem dúvidas, um equipamento que documenta as operações comerciais do setor varejista.
Esse novo sistema faz a documentação eletrônica das mercadorias, autenticação com validade jurídica dos CF-e-SAT e transferência automática (via internet) à SEFAZ.
O equipamento é interligado a um Aplicativo Comercial, que recebe os dados de vendas, valida as informações e gera o CF-e SAT, com assinatura digital. As transmissões de informações são feitas de forma periódica e toda a comunicação com o fisco é realizada via internet.
Redução de custos, emissão de documentos fiscais eletrônicos com validade jurídica e simplificação das obrigações acessórias; estão entre os benefícios em se utilizar o SAT.
Sobre a utilização e funcionamento do Sistema de Administração Tributária
Como o SAT é um aparelho com software implantado, para ser utilizado o usuário precisará ter, além do SAT:

- Computador com porta USB disponível;
- Frente de caixa (com algum software que trabalhe com o SAT);
- Impressora;
- Ser Simples Nacional;
- Estar no plano Pequeno ou Médio;
- Possuir certificado digital A1;
Com tudo ligado e funcionando, sempre que uma compra for concluída, o Sistema de Administração Tributária fará automaticamente uma conexão com a Secretaria da Fazenda e solicitar a validação dos dados do Cupom Fiscal. Desta forma, como resultado, o órgão retorna com a confirmação da emissão do Cupom Fiscal, permitindo a impressão dele.
Como fazer a emissão com o SAT Fiscal?
No Estado de São Paulo é feito assim: após adquirir os equipamentos necessários e ativar no SGRSAT (Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e), contudo é preciso vincular o CNPJ da sua empresa ao número de série do aparelho.
Em conclusão, feito esse procedimento, já é possível ativar o equipamento e usá-lo normalmente.
Vantagens do Sistema de Administração Tributária
Por fim, resumindo as muitas vantagens de aderir a esse sistema, tem-se:
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Agilidade na consulta de documentos fiscais;
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Possibilidade de cancelamento de cupom fiscal em até 30 minutos após impressão, mesmo após novas vendas ou impressão de relatórios gerenciais e documentos não fiscais;
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Ausência da complexidade e a exigência de relatórios;
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Não precisa ficar a mostra do fisco e do consumidor, podendo ficar em local reservado;
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Não precisa ter papel certificado;
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Redução de erros no envio, autuações e multas aos lojistas;
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Redução de custos e manutenção de equipamentos;
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Simplificação de obrigações junto ao Ministério da Fazenda.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você pôde conhecer mais sobre o Sistema de Administração Tributária (SAT), equipamento que gera o cupom fiscal eletrônico e já transmite as informações à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Isso, portanto, traz muitos benefícios, como a redução de custos, emissão de documentos fiscais eletrônicos com validade jurídica e simplificação das obrigações acessórias.
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