ENTENDA QUAIS FORAM AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA IN RFB 2.005/2021
O mundo da contabilidade é mutável, por isso é preciso sempre acompanha-lo para ficar a par das mudanças! Esse é o caso da Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) 2.005/2021, que trouxe algumas alterações.
Um exemplo disso foi a substituição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Com tantas mudanças muitos dos empreendedores podem ficar em dúvida, por exemplo, se as empresas com pró-labore sem movimento precisam continuar enviando SEFIP.
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- O que é e qual a função da SEFIP;
- É preciso entregar o pró-labore sem movimento?
O que é e qual a função da SEFIP?
Antes de tudo é preciso saber o que é SEFIP, abreviação de Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Assim, é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica destinado a pessoas físicas e jurídicas.
É por meio desta ferramenta gratuita que é possível enviar arquivos com informações trabalhistas e informar à Previdência qual valor do FGTS e INSS que uma empresa está recolhendo, além de outros dados trabalhistas.
Dessa forma, devem utilizar esse sistema todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS.
A SEFIP tem três grandes funções:
- Gerar arquivo de informações da empresa e seus funcionários junto à Previdência Social e ao FGTS;
- Gerar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (a GFIP);
- Consolidar e declarar os dados relativos aos empregadores e ao recolhimento de valores destinados à Previdência Social e ao FGTS de seus funcionários.
É preciso entregar o pró-labore sem movimento?

De acordo com a IN RFB 2.005/2021 ficou estabelecido que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS. E como a GFIP do pró-labore é só de INSS, já está substituída.
Em resumo, as empresas que apenas possuem o pró-labore estão dispensadas de realizar o envio da SEFIP, porém, às retiradas com opção pelo FGTS não estão dispensadas. É mais comum nos casos de diretores não empregados e para eles a entrega está funcionando normalmente. Fica claro então que nem todas as empresas estão liberadas desta obrigação:
Empresa com empregados: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS);
Empresa só com pró-labore: envia só DCTFWeb (INSS);
Empresa só com pró-labore, mas que optou pelo FGTS: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS)
Empresas constituídas a partir de 10/2021 e que não contratem empregados: precisam realizar o envio da GFIP sem movimento, mesmo se tiver pró-labore;
Empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você pôde saber mais sobreas alterações trazidas para o mundo da contabilidade pela Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) 2.005/2021. Dentre as mudanças, as empresas com pró-labore sem movimento ficam em dúvidas sobre ter ou não que continuar enviando a SEFIP. A resposta não é simples pois depende de várias questões, acima explicadas no texto!
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