Como realizar de forma correta a rescisão contratual.
Saiba tudo sobre rescisão contratual para evitar transtornos indesejados.
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- O que é rescisão contratual;
- Quais são os tipos mais utilizados de rescisão contratual ;
- Qual é o prazo para o pagamento da rescisão.
O QUE É RESCISÃO CONTRATUAL?
A rescisão contratual de trabalho é a formalização do término do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador.
OS TIPOS MAIS UTILIZADOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SÃO:
– DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
A rescisão por dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador dispensa o empregado.
De acordo com o Artigo 477 da CLT o empregado fica segurado de todos os benefícios que essa modalidade de dispensa propõe, como por exemplo:
Multa rescisória de 40 % sobre o saldo de FGTS; saque do seguro-desemprego caso seja concedido ao trabalhador o direito, de acordo com as regras estabelecidas; e saque do saldo em conta do FGTS.
As empresas devem comunicar o funcionário previamente com 30 dias de antecedência caso seja aviso trabalhado ou pagar o aviso prévio para o empregado, se indenizado.
No caso de aviso prévio trabalhado, o empregado poderá optar por terminar de cumprir o aviso prévio 7 dias antes da data estipulada ou sair 2 horas mais cedo durante o cumprimento do aviso.
– TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
A dispensa por término do contrato de experiência ocorre quando o empregador rescinde o contrato de trabalho ao final do prazo estipulado em contrato de até 90 dias, podendo ser divididos, por exemplo, em 45×45 ou 30×60.
Deste modo, a empresa precisa pagar ao funcionário somente os dias trabalhados, FGTS do mês, proporcional a férias e décimo terceiro, não havendo o cumprimento do aviso prévio.
– QUEBRA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
A quebra do contrato poderá ocorrer por parte do empregado ou do empregador, ambos no ato da quebra deverão pagar uma multa de 50 % dos dias restantes para o término do contrato, pois se entende que a parte, a empresa ou o colaborador, terá prejuízos.
– PEDIDO DE DEMISSÃO
A rescisão contratual por pedido de demissão se dá quando o empregado pede dispensa, podendo optar por cumprir o aviso prévio ou não.
Sendo assim, quando a opção for pelo não cumprimento do aviso, a empresa poderá descontar o valor de um salário em rescisão, uma vez que o empregador ficará em prejuízo.
Nessa modalidade, é concedido ao colaborador apenas os dias trabalhados, proporcional a férias e ao décimo terceiro, não podendo sacar o FGTS e não tendo o direito a multa rescisória dos 40% e ao seguro-desemprego.
– ACORDO ENTRE AS PARTES
O acordo entre as partes ocorre quando é formalizado um acordo entre o empregado e o empregador, essa modalidade foi acrescentada a CLT junto à reforma trabalhista (Lei 13.467/17 ART 484 – A).
Esse acordo concede o direito ao funcionário de sacar apenas 80% do saldo de FGTS e ao empregado de pagar apenas 20% da multa rescisória sobre o saldo em conta do FGTS, não possibilitando o empregado a sacar as parcelas do seguro – desemprego.
Em caso de aviso prévio indenizado, o empregador deverá pagar 15 dias do aviso prévio para o empregado.
SOBRE O PRAZO PARA O PAGAMENTO DA RESCISÃO
A rescisão contratual deverá ser paga em até 10 dias corridos a partir da data de demissão do empregado. Quando a data cair aos finais de semana e feriados, o pagamento deverá ser antecipado.
Fontes:
• www.fgts.gov.br
• https://www.gov.br
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
A rescisão contratual, que se resume ao término do vínculo empregatício, os tipos mais utilizados para rescindir contratos (dispensas, término e quebra de contratos, pedido de demissão, e acordo entre as partes) e sobre ter até 10 dias corridos para efetuar o pagamento do contrato finalizado.
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