PESSOAS APOSENTADAS QUE POSSUAM DOENÇAS GRAVES SÃO ALGUMAS DAS QUE TÊM DIREITO À ISENÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR 2023!

Não deixe a Declaração do IR para a última hora!
Neste último mês a CLASSE A está publicando uma série de artigos sobre Declaração do IR 2023. Como o assunto é amplo e repleto de especificidades, foi preciso esmiuçar o assunto para a cada semana focar em subtemas que podem interessar a você!
Assim, se você quer saber de forma ampla como funciona, prazo, documentos necessários e o que pode ser utilizados para abatimento do Imposto de Renda Pessoa Física, pode clicar aqui para ler um artigo que esclarece bem essas dúvidas, e aqui para saber mais sobre o Programa de Declaração do IR 2023!
Outra abordagem já realizada foi explicar como funciona a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica! Leia mais aqui! Na sequência, foram abordados dois focos: a Declaração de IR para MEI e também para quem tem Holding Patrimonial! Saiba mais!
Já na semana passada você pôde ler com detalhes, como funciona a Declaração de Imposto de Renda para quem utiliza criptoativos!
Hoje, você poderá conhecer quais são as situações que fazem o contribuinte ser isento do Imposto de Renda e não ter de declarar nada! Veja a seguir!
Se você se interessou, se prepare pois abordamos ainda, os seguintes tópicos:
- Quem está isento de Declarar o IR;
- Quais doenças isentam o contribuinte de Declarar;
- Quais são os prazos e exceções sobre a isenção;
- Como pedir a isenção;
- Quem não tem direito à isenção.
Quem Não Precisa Declarar IR 2023?
Estão Isentos Quem Recebeu:
- Menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado.
- Apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.
- Somente a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR.
- Só benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.
É importante ressaltar que embora seja isento do Imposto de Renda, o aposentado com doença grave ainda precisa apresentar a declaração se tiver recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, ou caso se enquadre em uma das regras que o obrigam a declarar.
Já aposentados e pensionistas com mais de 65 anos podem deduzir da base de cálculo um valor adicional por mês, após o aniversário.
Quais Doenças Isentam o Contribuinte de Declarar?
Pessoas aposentadas ou pensionistas que possuem doenças graves e recebem renda apenas através de aposentadoria ou pensão de até R$ 40 mil anualmente, não são obrigadas a apresentar a declaração de imposto de renda e também têm prioridade no recebimento da restituição.
Para usufruir dessa isenção, é necessário que o contribuinte busque assistência médica do governo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, de preferência da fonte pagadora da aposentadoria ou pensão, para que o imposto seja automaticamente retido na fonte.
Veja a lista da Receita Federal:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Quais São os Prazos e Exceções sobre Isenção?
A isenção do imposto de renda só é aplicável a partir da data de aposentadoria ou do diagnóstico da doença grave, dependendo do caso.
Pessoas que nasceram com uma doença grave ou que desenvolveram o problema durante a vida só têm direito à isenção a partir da aposentadoria.
Já para aqueles que foram diagnosticados com uma doença grave após a aposentadoria, a isenção é concedida a partir da data do diagnóstico ou, caso não seja possível determinar, a partir da data em que o pedido foi feito ao INSS.
É importante notar que pessoas que ainda não se aposentaram, mesmo que tenham doença grave, não são elegíveis para isenção. Além disso, aqueles que já estão aposentados e continuam trabalhando não têm direito à isenção.
Beneficiários de Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente São Isentos
O auxílio-doença é um benefício pago ao trabalhador que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar devido a doença ou acidente. Já o auxílio-acidente é um complemento à renda mensal do beneficiário do INSS que sofreu um acidente e ficou incapaz de trabalhar.
Em ambos os casos, os beneficiários não precisam pagar imposto de renda sobre esses benefícios após a concessão, desde que o valor total recebido durante o ano esteja abaixo de R$ 40 mil em rendimentos isentos, incluindo aposentadoria e pensão.
No entanto, aqueles que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, incluindo o auxílio, devem declarar esses valores à Receita Federal. O valor excedente será sujeito à tributação de imposto de renda.
Isenção Parcial Para Pessoas Aposentadas Que Tenham Mais de 65 anos
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos podem se beneficiar de uma isenção parcial do Imposto de Renda. A partir do aniversário de 65 anos, esses segurados recebem um saldo extra por mês, que pode ser utilizado para abater do cálculo do imposto.
No entanto, essa isenção tem um limite de R$ 1.903,98 por mês, o que equivale a R$ 24.751,74 por ano, considerando 12 meses e o 13º salário.
É importante lembrar que essa isenção só pode ser aplicada na base de cálculo do imposto para abater rendimentos isentos, como aposentadoria ou pensão, e não para rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis.
Da mesma forma que nas outras situações de isenção, se o contribuinte recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos durante o ano, ele deve declarar o valor à Receita Federal e o excedente será incluído no cálculo do imposto devido.
Como pedir a isenção?
- O primeiro passo é obter um laudo médico de reconhecimento da doença. É importante ter um laudo do SUS, já que o INSS costuma barrar pedidos baseados apenas em laudos particulares.
- Nesse caso, advogados orientam a pedir o laudo ao especialista que acompanha o paciente.
- Na sequência, é preciso agendar consulta com um médico do SUS para que ele elabore um novo laudo com base nas informações fornecidas, mas com o carimbo de um serviço público de atendimento médico.
- Mesmo para males incluídos na lista, é essencial que o laudo mencione o termo que consta da legislação.
- Baixe aqui um modelo para preenchimento do laudo pericial. Está disponível no site da Receita Federal.
- Após obter o laudo médico, é necessário fazer o requerimento no INSS. O jeito mais simples é pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. É possível fazer presencialmente, nas unidades do INSS.
- Pode ser necessário fazer uma perícia médica.
- Assim que o laudo for aprovado, o contribuinte deve procurar a fonte pagadora da aposentadoria ou pensão. O aposentado apresenta o requerimento aprovado e solicita o fim da retenção de Imposto de Renda na fonte.
Quem Não Tem Direito?
- Quem não formalizou a aposentadoria.
- Mesmo que aposentado, ainda trabalhe e receba salário.
Outras doenças dão direito à isenção, mas pedido pode ser negado.
Para finalizar é importante ressaltar que embora não estejam naquela lista, há outras doenças que podem dar direito, como: doenças psiquiátricas, mal de Alzheimer e uso de marca-passo. Porém, pode haver recusa do INSS. Caso isso aconteça, a recomendação é procurar um profissional especializado em direito previdenciário e entrar com um processo na Justiça.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Neste artigo você pôde saber mais sobre quem é isento de declarar o IR 2023, além de conhecer como funciona o processo para obter a isenção, especificidades e exceções.
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