Você conhece quais são as formas legais de admissão de trabalhadores?
Tendência no mundo corporativo o trabalho em regime home office se intensificou durante o período de pandemia e acabou ganhando aprovação de muitas empresas e trabalhadores.
Essa nova possibilidade de trabalho possui pontos positivos, que são variáveis de empresa para empresa e de trabalhador para trabalhador, mas os mais sentidos e registrados foram: dispensa da locomoção, melhoria da alimentação por ocorrer em casa, melhoria da produtividade, diminuição do estresse, além de redução de custos para a empresa.
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- O que é trabalho Home Office;
- O que é e quais são os tipos de admissão;
- Qual é o prazo para enviar admissão no e-Social.
No trabalho home office, o colaborador presta os serviços fora das dependências da empresa, desenvolvendo as atividades por meio de recursos tecnológicos. Então, caso a empresa solicite a presença do colaborador nas suas dependências, ele deve se deslocar até o local.
O que muitos podem não saber é que o regime home office é um tipo de admissão legalizado desde 2017, por meio da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que adicionou também a modalidade de contrato intermitente.
No regime intermitente o colaborador é contratado para trabalhar eventualmente e recebe somente pelos dias que a empresa solicitar os seus serviços.
Pensando nisso, resolvemos explicar o que é admissão e quais os outros tipos possíveis de admissões legais, que você poderá conferir abaixo!
O que é admissão?
A admissão de colaboradores é um dos eventos mais importantes para qualquer empresa, pois é através do processo de admissão que o funcionário estará legalmente apto para iniciar suas atividades.
Quando feita de maneira irregular, a admissão pode acarretar inúmeros riscos para a empresa, sendo passível de processos judiciais e condenações trabalhistas.
Admissão é um processo para formalizar a contratação de um novo colaborador e engloba desde a abertura da vaga, processo seletivo, como a parte burocrática que envolve os tramites legais da contratação.
Quais são os tipos de admissão?
Além do Trabalho Home Office e do Contrato Intermitente, são admissões legais:
Contrato por tempo indeterminado
É uma contratação plena onde não há data prevista para o encerramento do vínculo.
Contrato de experiência
É uma contratação com previsão de até 90 dias, podendo ser dividida em duas partes, por exemplo, contrato de 30 dias e prorrogação de mais 60 dias.
Contrato temporário
É uma contratação por até 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2. Porém, tem que ser enquadrada em uma das situações previstas na lei:
Trabalhar em atividades transitórias que surgem em períodos de grande demanda, como altas temporadas turísticas ou em festas de final de ano.
O serviço prestado deve justificar a contratação por prazo determinado.
Trabalho autônomo
É a contratação de um profissional que atua de forma independente e sem vínculo empregatício. As tarefas são realizadas de maneira independente e sem subordinação.
Contrato de estágio
O estagiário não tem vínculo empregatício e não é regido pela CLT, tendo sua regulamentação pela lei do estágio (Lei nº 11.788/2008).
Assim, contratação é formalizada mediante a um termo de compromisso entre a empresa e a instituição de ensino, no qual constam as atividades que serão desempenhadas pelo estagiário.
Porém, 2 anos o prazo máximo do contrato.
Menor Aprendiz
É uma contratação por tempo determinado de até 2 anos e voltado para estudantes de 14 e 18 anos.
O Programa menor aprendiz é Regido pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/00).
Qual o prazo para enviar admissão no e-Social?
A admissão deve ser enviada 1 dia antes do início das atividades do empregado na empresa e, devido a esse prazo é importante ressaltar que admissões feitas de forma retroativa podem gerar multas.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
Você só pode considerar um trabalhador, um colaborador da sua empresa, a partir do momento que efetuar a admissão correta. Existem várias formas legais para contratar uma pessoa para trabalhar na sua empresa, inclusive nos regimes home office e intermitente, acrescentadas por meio da Lei 13.467/2017. Para formalizar a contratação, é preciso enviar a admissão com 1 dia de antecedência ao trabalho para o e-social, evitando assim, multas.
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