O FIM DE ANO VAI CHEGANDO E COMEÇAM AS DÚVIDAS SOBRE O 13º SALÁRIO.
O décimo terceiro salário gera bastante dúvidas em empregados e empregadores. E, com a chegada do fim de ano, a busca por essas informações fica ainda mais intensa. Vamos conversar sobre?
Nesse texto você vai descobrir, dentre outras coisas, sobre:
- O que é o 13º salário;
- Quem tem direito a essa gratificação;
- Qual o valor a ser pago e as datas corretas.
1) O Que é o 13° (décimo terceiro) Salário?
O décimo terceiro salário (13º salário) pode ser definido como uma gratificação extra em relação ao salário dos empregados. O valor corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário por mês de serviço.
2) Quem Tem Direito ao 13° Salário?
Ele é garantido por lei a todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, além de pensionistas do INSS e aposentados. Lembrando que, para aqueles que possuem carteira assinada, o direito ao 13º salário se inicia a partir de 15 dias trabalhados no mês.
3) Funcionários que Ficaram Afastados Por Auxílio-doença ou Acidente de Trabalho Recebem o 13° salário?
Sim, os meses correspondentes ao afastamento serão pagos pela Previdência Social, e os demais meses caberá ao empregador realizar o pagamento.
4) Como Ficará o Pagamento de 13° Para as Funcionárias Que Ficaram Afastadas de Licença Maternidade?
O 13° salário para a empregada que se afastou por licença maternidade deverá ser pago normalmente pela empresa. Sendo que, o valor de 13° salário que for correspondente ao período de licença maternidade, poderá ser deduzido pelo empregador do pagamento das contribuições previdenciárias devidas.
5) Qual o Valor Que Será Pago?
O pagamento é dividido em 2 parcelas, sendo assim:
- No adiantamento de 13° (1° parcela) será pago metade do salário recebido pelo funcionário, sem descontos de impostos.
- Já no 13° Integral (2° parcela) será pago a outra metade do salário, juntamente com as médias de adicional noturno e horas extras, por exemplo, realizadas durante o ano pelo empregado, e com o desconto dos impostos, como INSS e Imposto de Renda.
6) Qual a Data de Pagamento do 13° Salário?
O pagamento da 1° parcela de 13° poderá ser realizado de 01 de fevereiro até o dia 30 de novembro. Lembrando que, por ocasião de férias, o empregado poderá solicitar ao empregador o pagamento da 1° parcela de 13° salário, porém, a solicitação deverá ocorrer por escrito e no mês de janeiro do correspondente ano.
Já o pagamento da 2° parcela de 13° deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro.
Resumindo, nesse texto você leu sobre:
As 6 dúvidas mais comuns sobre o 13º salário, começando com sua concepção e quem tem direito. Também viu sobre os detalhes específicos para quem se beneficiou da licença maternidade, bem como para empregados que se afastaram por acidente de trabalho, etc..
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